Plano de Saúde

Rede de credenciados
Plano de Saúde 
A partir de dezembro de 1999, a pedido da CAESB, com a devida autorização da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, a Fundiágua passou a administrar o plano de saúde da Patrocinadora Caesb, na modalidade de co-gestão (terceirização dos serviços de saúde, através de contratação de operadora no mercado). Essa modalidade após diversos estudos demonstrou ser a melhor alternativa em relação ao seu custo/benefício a ser oferecido tanto a CAESB quanto aos participantes ativos e assistidos da FUNDIÁGUA e seus familiares.
A FUNDIÁGUA oferece dois tipos de Planos Médico/Hospitalar, de forma contributiva com participação do participante e da empresa, sendo um Plano Luxo com acomodação em quarto privativo e outro Standard em quarto coletivo (enfermaria). Destacamos que os dois planos utilizam praticamente a mesma Rede de Credenciados e possuem as mesmas Coberturas.
Além do valor mensal, definido pela aplicação da tabela de manutenção mensal, conforme faixa etária do titular e seus dependentes, será cobrado, quando da utilização do plano, 10% de co-participação (fator moderador) para os eventos de consultas e exames de baixa complexidade. Quanto aos exames de alta complexidade e internação (superior a 12 horas), destacamos que os mesmos são isentos de qualquer cobrança de utilização. Tendo em vista a característica mutualista do Plano de Saúde, sempre que o total das despesas mensais de todos os usuários dos planos superarem 75% das receitas, será cobrado mensalmente dos titulares o valor de rateio, além da mensalidade e do valor da co-participação. São considerados exames de alta complexidade: - Ressonância Nuclear Magnética;
- Tratamento de Quimioterapia;
- Radioterapia; e
- Hemodinâmica (cateterismo cardíaco)
Ressaltamos que, além de você seu dependente tem direito ao Plano de Saúde e Odontológico (seguindo sua opção de plano). São considerados dependentes diretos: - Cônjuge;
- Companheiro(a), desde que vivendo junto há mais de 2 anos ou tenha filho em comum;
- Filhos(as) naturais menores de 21 anos ou universitários até 24 anos;
- Filhos inválidos de qualquer idade, comprovada por relatório médico;
- Enteado(a); e
- Menor que esteja sob tutela judicial
Para formalizar a inscrição do dependente, será necessário anexar a ficha de inscrição, a seguinte documentação: - Cônjuge – cópia da certidão de casamento;
- Companheiro(a) – comprovação de vida em comum há mais de 2 anos através de designação da pessoa como dependente na Carteira de Trabalho ou apresentação de declaração em Cartório ou Certidão de Nascimento de filho em comum, ou ainda, contrato de aluguel de domicílio em nome de ambos;
- Filho(a) recém-nascido – cópia da Certidão de Nascimento
- Filho(a) universitário – comprovante de matrícula/declaração de escolaridade entregue nos meses de fevereiro e julho de cada ano;
- Filho(a) adotado(a) legalmente – cópia da tutela expedida pelo juiz de menores;
- Enteado(a) – desde que conviva maritalmente com a mãe do menor há mais de dois anos e seja declarado dependente no IR por, no mínimo, dois anos; e
- Menor sob tutela – cópia da tutela ou guarda judicial expedida pelo juiz de menores.
Como prestadora dos serviços Médico/Hospitalar, contratamos a Medial-Saúde. Para consultar a rede de credenciados acesse www.medialsaude.com.br. Conheça também o Manual de orientação ao Plano de Saúde.
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