Previdência

Plano III (Misto)

Plano III – Contribuição Definida
Devido à flexibilidade contributiva do Plano III, o participante poderá  escolher o percentual de contribuição variando de 2 a 25% do seu SRC - Salário Real de Contribuição composto de: Salário Base, Anuênios e Ganhos por Acordo Coletivo. Tal percentual uma vez por ano, em dezembro, poderá ser alterado podendo, inclusive, dependendo da sua disponibilidade financeira efetuar mensalmente contribuições adicionais, de caráter opcional, desde que seja com valor superior ou igual a 15% do seu salário. Quanto ao valor de participação da empresa, a mesma, contribuirá com base na tabela prática abaixo:

Contribuição Máxima da Empresa(1) -   Plano III (Misto)

SRC (R$)

Percentual

Parcela a Deduzir

Até R$ 1.701,29

3%

R$ 0,00

De R$ 1.701,30 até R$ 3.402,58

7%

R$ 68,05

Acima de R$ 3.402,58

15%

R$ 340,26

(1) Valores vigentes até abril/2011

Multiplique sua capacidade de poupança

Aderir a FUNDIÁGUA significa fazer parte de um plano de previdência complementar sólido.

A Entidade não tem fins lucrativos, sendo focada basicamente na aposentadoria dos seus participantes. Proporcionando uma rentabilidade competitiva com a das melhores aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro. Veja as principais vantagens de ser um participante da FUNDIÁGUA:

• Contribuições da empresa – O Plano III da FUNDIÁGUA é o plano de previdência em que o participante conta também com os depósitos da empresa para aumentar suas reservas para a aposentadoria.  Algum banco ou seguradora faria o mesmo por você?

Contribuições do empregado – Com base no percentual de livre escolha entre um mínimo de 2% e um máximo de 25% incidente sobre o SRC – Salário Real de Contribuição composto de: salário-base; adicional por tempo de serviço (anuênio e anuênio adicional), gratificação por Acordo Coletivo de Trabalho (código 154), vantagem pessoal por Acordo Coletivo de Trabalho (código 176) e gratificação de férias.  Em dezembro de cada ano é permitido alterar o percentual de contribuição que terá vigência no exercício seguinte.

• Gestão profissional - Na FUNDIÁGUA, a gestão dos investimentos é realizada pela gerência de investimentos da fundação. Sua missão é conseguir as melhores aplicações para o dinheiro dos participantes, seguindo as diretrizes da Política de Investimentos da Entidade, temos como custodiante o banco HSBC.

• Segurança - Os resultados dos investimentos são acompanhados detalhadamente pelos órgãos de gestão interna da FUNDIÁGUA, pela consultoria Atuarial e Auditores Independentes. A Entidade é permanentemente fiscalizada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência, e passa por auditorias da CAESB.

• Dedução do imposto de renda - Um plano de previdência privada não é bom apenas para você. É ótimo também para o país, que ganha recursos investidos por longo prazo para a promoção do desenvolvimento. Por esse motivo, o governo incentiva a aplicação nesse tipo de plano, permitindo que os depósitos sejam deduzidos da base de cálculo para o imposto de renda. A dedução, até o limite de 12% da renda bruta anual, pode ser usufruída por quem declara o imposto no formulário completo.

• Ao deixar a empresa - O participante que se desliga da patrocinadora antes da aposentadoria pode prosseguir com seu planejamento de longo prazo, sob determinadas condições. Poderá optar por transferir seu saldo para outro plano de previdência (portabilidade), continuar pagando a FUNDIÁGUA (autopatrocínio) ou deixar seu dinheiro rendendo até a aposentadoria (benefício proporcional diferido).

• Resgate - Quem sai da empresa pode resgatar 100% de seus depósitos, alocados na conta de contribuição básica corrigidos pelo retorno dos investimentos, levando também a título de Bônus parte das contribuições da empresa, calculada conforme estabelece o Regulamento do Plano III. Descontado o imposto de renda.

• Aposentadorias flexíveis - Você pode aposentar-se a partir de 50 anos de idade, escolhendo a forma de renda mensal que melhor lhe convenha. São duas as opções (por tempo determinado ou indeterminado). Nas rendas, o benefício será reajustado mensalmente pelo retorno dos investimentos da FUNDIÁGUA.

Tipos de Aposentadoria

Faça a melhor escolha

  • Quando decidiu fazer parte da FUNDIÁGUA, você passou a proteger não apenas seu futuro, mas também o de sua família. Para pedir seu benefício do Plano III na FUNDIÁGUA, você não precisa ser aposentado pelo INSS. Basta cumprir algumas condições mínimas:

1) Ter pelo menos 50 anos de idade.
2) Ter pelo menos 15 anos de empresa e 5 anos de Plano
3) Terminar o vínculo com a patrocinadora.
Confira o resumo dos benefícios da FUNDIÁGUA e das condições para obtê-los.

A hora de parar

Benefício do Plano III

Requisitos

 

Idade

Tempo de Empresa e Plano

Aposentadoria normal antecipada

De 50 a 54 anos

15 anos e 5 anos

Aposentadoria normal

55 anos ou mais

15 anos e 5 anos

Aposentadoria por invalidez

Ser aposentado por invalidez pelo INSS

Pensão por morte

 

Abono anual

Estar recebendo benefício mensal da FUNDIÁGUA

Se o participante ficar incapacitado para o trabalho por acidente ou doença, receberá a aposentadoria por invalidez, desde que o INSS também tenha concedido benefício de aposentadoria.

E, em caso de falecimento, os beneficiários do participante terão direito à pensão por morte. Por isso, é muito importante manter atualizada sua lista de beneficiários.

Em todos os benefícios mensais, você recebe o abono no fim do ano, que corresponde a um 13º salário. Ao se aposentar, você pode sacar à vista uma parte de seu saldo (até 25%) e converter o restante em uma das duas modalidades de renda mensal a seguir, desde que o seu valor mensal corresponda a pelo menos uma URF – Unidade de Referência Fundiágua:

Aposentadoria sob medida

Tipo de renda

Como calcular

Reajuste

Tempo determinado

Número constante de cotas, durante 5 a 50 anos

 mensal, pelo retorno dos investimentos

Tempo indeterminado

Cálculo atuarial, de acordo com a expectativa de vida do participante, inclusive para o cálculo da pensão com renda ajustada anualmente em novembro de cada ano.

Também mensal, pelo retorno dos investimentos

 

Veja aqui o Regulamento