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Decisão Judicial valida ato do Conselho Deliberativo referente ao Processo Eleitoral 2022


Conforme informado anteriormente, a Fundiágua, por meio da Nota de Esclarecimento divulgada no dia 14 de janeiro de 2022, apresentou os motivos que levaram o Conselho Deliberativo a indeferir a homologação da inscrição de uma candidatura no Processo Eleitoral 2022 (Clique aqui para acessar a nota).


Mesmo após destacar que todo o processo eleitoral seguiu fielmente o rito indicado no Estatuto da Fundação e no Regulamento Eleitoral para Eleição 2022, foi ajuizada ação contra a Fundiágua, questionando a decisão de não homologar a candidatura.


Após análise da questão, foram proferidas 2 decisões judiciais que corroboraram a medida adotada pelo Conselho Deliberativo da Fundiágua, reforçando que a decisão obedeceu aos princípios da isonomia e da razoabilidade, não evidenciando excesso de formalidade, mas sim o exercício legítimo de sua competência, conforme consta no Regulamento Eleitoral. Dessa forma, o autor desistiu da ação proposta e o processo foi extinto.


Por fim, é importante reiterar que o Conselho Deliberativo, assim como todos que trabalham na Fundiágua, prezam sempre pela isonomia, impessoalidade e transparência em todas as suas condutas.

Acesse aqui a Ata 310° Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo na área restrita no site da Fundiágua.



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