(*) Para novas adesões e inclusões de dependentes e/ou agregados, que ocorrerem dentro do período informado acima, com vigência a partir de 01/10/2020, não serão aplicadas as carências contratuais.
Exceto para:
a) Parto, por um período ininterrupto de até 10 meses; e
b) Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes, por um período ininterrupto de até 24 meses.
Ambos contados a partir da data da adesão ou inclusão no plano de saúde.
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