Plano de Saúde - Prazos de Atendimentos estabelecidos pela ANS
Por meio da Resolução Normativa nº 259, em vigor desde 2011, a ANS definiu prazos limites para o atendimento de beneficiários de planos de saúde. Eles são contados a partir da solicitação feita pelo usuário até a efetiva realização do procedimento médico ou hospitalar. Confira, abaixo, os prazos de alguns procedimentos:
Serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Urgência e emergência: imediato.
A lista completa dos procedimentos de alta complexidade que devem ser cobertos pelos planos de saúde pode ser encontrada no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - clique aqui.
Os prazos de autorização são necessários para que seja avaliada a segurança do procedimento para o paciente. Os critérios considerados vão desde o uso de materiais e qualidade dos produtos solicitados até a necessidade real de cada pedido que envolve o procedimento. Essa análise ajuda a controlar a sinistralidade do plano de saúde.
Enquanto o paciente espera a autorização, os peritos também realizam a cotação dos valores a serem pagos com base nos praticados pelo mercado, evitando o superfaturamento de materiais e, posteriormente, a falta de recursos do plano para outros procedimentos. Além disso, os gastos do plano impactam diretamente a cobrança da coparticipação do beneficiário.
Como a prioridade é sempre a saúde do paciente, lembramos que é fundamental respeitar e aguardar esse prazo, pois podem haver efeitos prejudiciais ao antecipá-lo ou ultrapassá-lo.
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