Possibilidade de Alteração na Gestão dos Planos de Saúde e Odontológico
Em 11/12/2019 a FUNDIÁGUA recebeu o ofício de n° 217/2019 do SINDÁGUA, o qual menciona o recebimento de proposta de modificação da Cláusula 23ª do ACT firmado entre o Sindicato e a patrocinadora CAESB, e também que seria convocada Assembleia Geral com os empregados.
A FUNDIÁGUA no mesmo dia, 11/12/2019, solicitou informações sobre qual seria a proposta de modificação, bem como propôs a realização de reunião com o SINDÁGUA antes da Assembleia, para poder prestar esclarecimentos e alertas aos seus participantes e assistidos.
No dia 13/12/2019 recebemos a informação da Convocação de Assembleia Geral para o dia 17/12/2019, sem ainda termos os devidos esclarecimentos do SINDÁGUA e nem o agendamento de reunião com o sindicato, muito menos qualquer informação da CAESB.
Apesar da CAESB não ter formalizado qualquer intenção sobre o assunto, diante da perspectiva de um tema dessa proporção ser abordado em uma Assembleia, a FUNDIÁGUA traz aqui um resumo aos seus participantes dos principais pontos contidos no estudo técnico, jurídico e atuarial encaminhado para a Presidência da CAESB, em 20 de Novembro de 2019, relativo ao Programa Assistencial administrado pela FUNDIÁGUA.
Diante da intenção da CAESB de romper, em setembro de 2020, o Acordo de Gestão firmado com FUNDIÁGUA, o estudo realizado pela Entidade teve como principal objetivo alertar a Presidência da CAESB quanto aos principais riscos envolvidos sob o ponto de vista técnico, jurídico e atuarial.
Em 27/07/1999 foi aprovado em assembleia dos empregados a FUNDIÁGUA como administradora do Programa Assistencial dos empregados da CAESB, processo esse que foi chancelado com a aprovação da PREVIC em 13/10/1999 e da CAESB em 28/10/1999.
O primeiro Acordo de Gestão entre a CAESB e a FUNDIÁGUA foi firmado em 16/06/2000. Desde então, por meio de uma administração séria e responsável, os participantes reconhecem os esforços da FUNDIÁGUA na administração dos programas assistenciais e a necessidade da continuidade desta prestação de serviço por parte da Fundação.
A Cláusula 23ª do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da CAESB, firmado em 2019, entre o SINDÁGUA e a CAESB, prevê que esta empresa “manterá a contribuição com o Plano de Saúde nas condições contratadas junto à Fundação de Previdência dos Empregados da CAESB – FUNDIÁGUA, independente da metodologia de gestão a ser praticada”.
Em 19/06/2017, a CAESB solicitou, por meio da Carta Nº 22030/2017 – DS CAESB, que fosse elaborada a proposta de equiparação das participações da CAESB e dos empregados nas mensalidades do plano de saúde para 50%. A partir de então, com o congelamento da parte patronal amplamente divulgado à época, a FUNDIÁGUA vem tomando diversas medidas para a manutenção dos assistidos no plano e também que os reajustes fossem os menores possíveis, de tal forma que a parte patronal chegue a sua equiparação de 50% de forma gradativa. Um exemplo desse trabalho são os reajustes históricos aplicados aos participantes nesses últimos anos.
Visando subsidiar a CAESB, bem como informar a seus participantes e assistidos com relação ao impacto financeiro decorrente da interrupção da FUNDIÁGUA como gestora do plano de saúde, e uma contratação pela CAESB de uma administradora, foi realizada uma pesquisa mercadológica de preços e produtos no mercado similares aos que são oferecidos pela atual operadora de plano de saúde (Amil) na modalidade de coletivo por adesão, ofertados para servidores públicos do GDF pelas principais administradoras do mercado.
A administradora, com o melhor preço do mercado, apresentou tabelas da Amil com valores superiores a 35% dos valores atualmente cobrados pela Amil em relação à FUNDIÁGUA, valores estes que dependem do produto e da faixa etária.
Isso só foi possível devido as boas negociações realizadas pela FUNDIÁGUA com as operadoras de plano de saúde, que por 3 (três) anos consecutivos que conseguiram reajustes abaixo do VCMH (Variação dos Custos Médicos e Hospitalares).
Conforme apresentado anteriormente, os percentuais de reajustes podem se agravar ainda mais de acordo com a mudança da contribuição patronal. Como exemplo, caso a CAESB determine a equiparação dos valores para 50% para sua contribuição patronal, a partir de Julho/2020 (data do período contratual com a operadora), teremos aumentos para os ativos superiores a 140% e para os assistidos, com o fim do subsídio, aumentos superiores a 95% com os preços que estão sendo praticados no mercado.
No mesmo estudo foram realizadas pesquisas no mercado que mostraram que outras administradoras cobram taxas de administração que variam entre 10% e 20% sobre o valor total da fatura. Destaca-se que a CAESB atualmente paga a FUNDIÁGUA uma taxa de administração pela gestão do Programa Assistencial no valor de 6,52% sobre aproximadamente 50% da fatura total (ativos e assistidos).
Por outro lado, caso a CAESB encerre o Acordo de Gestão e, ao invés de contratar uma administradora, passe apenas a pagar um valor diretamente aos seus empregados e dependentes para que estes busquem no mercado um plano de saúde por conta própria, haveria aumento drástico no custo e/ou perda na qualidade dos serviços prestados.
Informamos que o estudo técnico encontra-se disponível na integra, na área restrita do participante.
REFLEXÕES
Diante das informações e dos números apresentados, pode-se verificar os inúmeros esforços da FUNDIÁGUA no sentido de reduzir os riscos à gestão assistencial, minimizar os custos do plano para todos: usuários e CAESB, fornecendo produtos de boa qualidade, diversificados e com preços abaixo do mercado.
Ficou evidenciado também que a FUNDIÁGUA vem cumprindo sua parte no pactuado com a CAESB desde 2017 quando do congelamento da contribuição patronal, promovendo ajustes e adequando a situação dos seus planos de saúde à realidade. Pelo terceiro ano consecutivo, a CAESB está tendo reajuste zero em suas contribuições para o Programa Assistencial da FUNDIÁGUA.
Na hipótese da patrocinadora romper unilateralmente o Acordo de Gestão, estariam sendo feridas as cláusulas do acordo coletivo de trabalho (ACT) firmado em 2019, que prevê que a CAESB manterá a contribuição com o Plano de Saúde nas condições contratadas junto à Fundação de Previdência dos Empregados da CAESB - FUNDIÁGUA, independente da metodologia de gestão a ser praticada.
Tal rompimento ocasionaria um colapso no Programa Assistencial e consequente aumento das contribuições de todos os beneficiários do plano de saúde pelo repasse integral. Tal situação faria com que os recursos do fundo assistencial acabassem em meses.
Também ficou evidenciado que o rompimento do Acordo de Gestão não reduziria os custos para a CAESB, mas sim um aumento significativo para a Patrocinadora, seus empregados e aposentados, além do risco da perda de qualidade dos serviços prestados.
É importante destacar que a transferência da administração dos Programas Assistenciais para a Caesb faz com que seus participantes não tenham direito à escolha dos prestadores de serviços ou produtos contratados, ficando tão somente à critério do menor preço.
No trabalho realizado, o modelo adotado pela FUNDIÁGUA e sua gestão proativa consolidou-se como a melhor alternativa no desenvolvimento do Programa de Assistência à Saúde devido ao seu custo/benefício para a CAESB e seus participantes ativos e assistidos e seus familiares.
Diante do exposto, a FUNDIÁGUA manifesta preocupação quanto aos desdobramentos desta situação, que dependem da CAESB, dos seus empregados e do SINDÁGUA, se colocando à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.
Diretoria da FUNDIÁGUA
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