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Foto do escritor: Comunicação FundiáguaComunicação Fundiágua



Prorrogação da alíquota zero do IOF sobre empréstimos até 31/12/2020


DECRETO PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2020 A ALÍQUOTA ZERO DE IOF.


No dia 2 outubro foi publicado o Decreto Nº 10.504, que prorrogou a redução da alíquota do IOF para operações de empréstimos, assim a Fundiágua informa que as novas concessões de empréstimos, realizadas até 31/12/2020, terão a alíquota de IOF reduzida a zero.

Informações Importantes:

  1. O atendimento presencial da Fundiágua permanece suspenso, portanto, as simulações e concessões serão realizadas exclusivamente, por e-mail, WhatsApp e telefone.

  2. As demais regras para concessão dos empréstimos permanecem inalteradas! No momento, estão alinhadas às exigências legais e ao cumprimento das metas da Fundação.

  3. A suspensão do IOF vale, exclusivamente, para as novas concessões entre 06/04/2020 a 31/12/2020, podendo ser alterada conforme determinação do Governo Federal.


Clique Aqui e Acesse o Passo a Passo para Solicitação de Empréstimos

PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TELEFONE, E-MAIL OU WHATSAPP: Tendo em vista a suspensão temporária dos atendimentos presenciais pela pandemia, as simulações e concessões serão realizadas exclusivamente, por e-mail, WhatsApp e telefone.

Atenção: Os participantes ativos devem disponibilizar a Declaração de Margem Consignável, emitida no sistema RH WEB. SIMULAÇÃO/CONCESSÃO: O contrato será gerado e encaminhado para o e-mail ou whatsapp indicado pelo participante. ASSINATURA DO CONTRATO: O participante deverá: > Imprimir o contrato > Assinar; e > Enviar para a Fundiágua via e-mail ou Whatsapp. ANÁLISE DOS CONTRATOS: O contrato será enviado para análise financeira. O crédito em conta dos contratos aprovados serão realizados conforme Cronograma de Empréstimos.


Histórico dos Decretos sobre a redução a zero da alíquota do IOF

  • Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020 Período: 03 de abril de 2020 a 03 de julho de 2020.

  • Decreto Nº 10.414, de 2 de julho de 2020 Período: Prorroga por mais 90 dias. Tal medida valerá até o dia 2 de outubro de 2020.

  • Decreto Nº 10.504, de 2 de outubro de 2020 Período: Prorroga até 31 de dezembro de 2020


 


 
 
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