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Nosso empréstimo tem taxas de juros mais baixas que as do mercado e condições diferenciadas. Agora, dá para contratar diretamente pela Área do Participante. 

 

Ficou mais fácil, rápido e seguro pedir o seu. Confira as principais mudanças:

​1. 

Não ter, nos últimos 5 (cinco) anos, qualquer processo judicial encerrado sobre empréstimo envolvendo a Fundação

​2. 

Renovação: é preciso ter pago 6 (seis) parcelas seguidas e integrais do empréstimo atual e ter passado 6 (seis) meses desde a última contratação

​3. 

Reunimos as diretrizes de contratação no regulamento e atualizamos o contrato, tornando operação mais segura para o participante

Antes de solicitar seu empréstimo, navegue pela página e confira as mudanças:

Quem pode contratar?

Participantes Ativos, Assistidos e Autopatrocinados dos Planos I – BD, II – Saldado e III – Misto, desde que atendam aos requisitos obrigatórios estabelecidos na Regulamento de Empréstimo. 

Para estar habilitado à concessão de empréstimo na Fundiágua o participante deverá satisfazer as seguintes condições:

 

  1. Possuir vínculo com qualquer dos planos de benefícios administrados pela Fundiágua; 

  2. Estar em dia com relação a outros empréstimos, contribuições previdenciárias; 

  3. Ter realizado, no mínimo, 12 (doze) contribuições ao plano de benefícios a que estiver vinculado; 

  4. Possuir margem consignável disponível na data da concessão; 

  5. Não estar em litígio judicial junto à Fundiágua;  

  6. Não ter possuído, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da solicitação de empréstimo, demanda judicial transitada em julgado relacionada ao empréstimo na qual a Fundiágua tenha sido parte; e  

  7. Entregar toda a documentação eventualmente solicitada pela Fundiágua. 

 

A amortização do saldo devedor dos empréstimos é realizada pela tabela Price, que estabelece parcelas fixas ao longo do período contratado. A taxa de juros é pré-fixada e varia conforme o prazo de amortização escolhido pelo participante. A tabela a seguir apresenta o escalonamento das taxas de juros aplicáveis, de acordo com o período selecionado: 

Prazo
Juros ao mês
Juros ao ano
De 01 até 12 parcelas
1,14% a.m.
14,62% a.a.
De 13 até 24 parcelas
1,16% a.m.
14,91% a.a.
De 25 até 36 parcelas
1,19% a.m.
15,20% a.a.
De 37 até 48 parcelas
1,21% a.m.
15,49% a.a.
De 49 até 60 parcelas
1,23% a.m.
15,78% a.a.
De 61 até 72 parcelas
1,25% a.m.
16,07% a.a.
De 73 até 84 parcelas
1,27% a.m.
16,36% a.a.
De 85 até 96 parcelas
1,29% a.m.
16,65%a.a

Participantes que já tiverem quitado 6 (seis) parcelas consecutivas e integrais do empréstimo atual, e que tenham passado pelo menos 6 (seis) meses desde a última contratação, podem solicitar a renovação do contrato, desde que cumpram as regras vigentes para a concessão de um novo empréstimo.

Conheça as condições exclusivas oferecidas pela Fundiágua: 

Valor máximo do empréstimo 

Valor máximo do empréstimo 

O valor máximo para a concessão de empréstimo está limitado a 80% (oitenta por cento) do Saldo Resgatável de Conta do Participante ou Autopatrocinado e será usado como garantia em casos de inadimplência. 

Encargos e tributos 

Encargos e tributos 

Taxa de juros: A taxa de juros é aplicada mensalmente sobre o saldo devedor do empréstimo e pode variar conforme o prazo de concessão escolhido, conforme tabela vigente.

Taxa de administração: cobrança única de 1,00% realizada no momento da contratação, calculada sobre o valor total da operação. 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): tributo federal obrigatório, previsto em lei, que incide sobre operações de crédito, como empréstimos, contratadas por pessoas físicas e jurídicas. 

Taxa de quitação por morte (TQM): esta taxa de 0,063970% é cobrada no ato da concessão, aplicada sobre o valor bruto contratado, conforme as condições estabelecidas na apólice de seguro prestamista contratada pela Fundação. Tem como finalidade garantir o pagamento do saldo devedor do contrato em caso de falecimento do titular. 

Prazo

Prazo

O prazo máximo de concessão dos empréstimos é de 96 (noventa e seis) meses, limitado à data em que o participante completa 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Participante elegível para aposentadoria – prazo máximo será de até 60 (sessenta) meses, limitado ao tempo estimado de recebimento do benefício. 

Pagamento das prestações 

Pagamento das prestações 

O pagamento das prestações será em folha de pagamento da empregadora para o Participante Ativo, em folha de benefício da Fundiágua para o Participante Assistido, ou por meio de boleto bancário para o Autopatrocinado.

O vencimento das prestações será no último dia útil de cada mês. 

Solicitação e crédito 

Os pedidos de empréstimo podem ser feitos a qualquer momento, pela Área do Participante ou presencialmente na Fundiágua, mas é importante ficar atento aos prazos de processamento e pagamento:

  • Pedidos feitos até terça-feira (inclusive): o pagamento é realizado na sexta-feira da mesma semana. 

  • Pedidos feitos a partir de quarta-feira: o pagamento será feito na sexta-feira da semana seguinte.

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Documentos necessários 

Para os Participantes Ativos e Assistidos que solicitarem o empréstimo pela Área do Participante, é necessário enviar os seguintes documentos para finalização da operação:

  • Declaração de Margem – obrigatória para participantes vinculados à Patrocinadora CAESB. 

  • Comprovante de renda dos últimos três meses – obrigatórios para participantes/assistidos vinculados à CEB-H e à Fundiágua. 

 

Exigência de Declaração Pessoal de Saúde (DPS) 

A apresentação da DPS será obrigatória de acordo com a idade do participante e o valor solicitado no empréstimo:

  • Até 59 anos: DPS obrigatória para concessões a partir de R$ 150.000,00. 

  • De 60 a 69 anos: DPS obrigatória para concessões a partir de R$ 100.000,00.  

  • Acima de 69 anos: DPS obrigatória para concessões a partir de R$ 50.000,00.

Todos os campos do documento devem ser devidamente preenchidos para que a solicitação seja avaliada pela seguradora. Documentos incompletos poderão resultar em atraso ou indeferimento da análise.  

Documentos:

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  1. Acesse a Área Restrita do site da Fundiágua com seu login e senha;  

  2. No menu à esquerda, clique em Simulação/Contratação de Empréstimos; 

  3. Preencha os campos com o valor desejado e a quantidade de parcelas; 

  4. Clique em Simular/Contratar para visualizar as condições do empréstimo; 

  5. Após verificar os valores, clique em Contratar; 

  6. Selecione a conta bancária para crédito do valor; 

  7. Leia atentamente o contrato de empréstimo e clique em Realizar Assinatura; 

  8. Após revisar os dados, insira o token de autenticação enviado para seu e-mail e clique em Finalizar; 

  9. Sua solicitação será automaticamente encaminhada à Fundação; 

  10. Para concluir o pedido de contratação, envie a declaração de margem ou os contracheques atualizados pelo WhatsApp da Fundiágua 

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Simular/Contratar

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Dúvidas sobre empréstimo? 

Confira abaixo as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

  • Código de Ética e Conduta
  • Despesas Administrativas
  • Legislação dos Fundos de Pensão
    Nesta coletânea de Normas é possível consultar os trechos da Constituição Federal as leis, decretos e recomendações que regem os Fundos de Pensão. Clique no botão abaixo para baixar a coletânea.
  • Políticas da Fundiágua
  • Informações Atuariais
    Notas Técnicas A NTA é atualizada apenas quando ocorrem mudanças atuariais no ano, como foi o caso dos Planos I e II em 2023. O Plano III permanece com a NTA elaborada em 2021. Pareceres Atuariais Informações posicionadas em 31/12/2024: Informações posicionadas em 31/12/2023: Demonstrativos Atuariais Informações posicionadas em 31/12/2024: Informações posicionadas em 31/12/2023:
  • Relatório de Integridade e Conformidade
  • Balancetes
    ​Encontre aqui a prestação de contas que a Fundiágua deve aos seus participantes referentes aos Planos:
  • Orçamentos
  • Demonstrativos dos Investimentos
    O demonstrativo dos investimentos é composto por todos os ativos pertencentes à carteira própria, carteira administrada, fundos de investimentos e fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos, dos quais a EFPC seja direta ou indiretamente cotista.
  • Simulador de adesão e alteração de percentual de contribuição
    Com a ferramenta, você consegue simular adesão à Fundiágua, ajustes no seu percentual de contribuição mensal para o Plano III e projetar valores de benefícios e aposentadoria.
  • Estatísticas de População dos Planos
    2024 2023 2022 2021
  • Regulamentos dos Planos
  • Demonstrações Contábeis
    As Demonstrações Contábeis têm por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica da Fundiágua.
  • Estatuto da Fundiágua
  • Onde são aplicado os recursos investidos?
    Na Política de Investimentos consta o item “9. ALOCAÇÃO DE RECURSOS – ESTRATÉGIA E METODOLOGIA”, onde estabelece a destinação e os limites por segmento de aplicação.
  • Como faço para acessar o demonstrativo de Investimentos?
    O demonstrativo de investimentos pode ser acessado na página de Documentos do site Fundiágua - clique aqui.
  • Por que a ocorre variação na cota?
    As variações se dão pela alteração no valor patrimônial dos ativos onde estão alocados os recursos financeiros.
  • Como a cota é calculada?
    O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas existentes.
  • Os valores referente as perdas do plano saldado serão recuperados?
    Os valores foram provisionados estão judicializados, acompanhados pela área Jurídica, Risco e Compliance da FUNDIÁGUA.
  • O que é a declaração de margem e onde posso acessar?
    A Declaração de Margem informa ao empregado da CAESB o valor disponível para descontos em folha, necessário para solicitar empréstimos junto à Fundiágua. Isso porque as parcelas mensais dos empréstimos são pagas por meio de consignação na folha de pagamento. O documento considera a renda total do empregado e os descontos já existentes, respeitando os limites legais e as políticas internas da empresa, para garantir que não haja comprometimento excessivo da folha. A apresentação da Declaração de Margem é obrigatória na análise de concessão de empréstimos aos participantes vinculados à CAESB, conforme o Regulamento de Empréstimos da Fundiágua. O acesso à declaração deve ser feito pela área restrita do portal RHWEB CAESB. O documento deve ser enviado por WhatsApp para o número (61) 3426 5300.
  • Onde posso acessar o Regulamento e o cronograma de concessão e pagamento?
    O Regulamento de Empréstimos pode ser acessado clicando aqui. Os pedidos de empréstimo podem ser feitos a qualquer momento, mas é importante ficar atento aos prazos de processamento e pagamento: Pedidos feitos até terça-feira (inclusive): o pagamento é realizado na sexta-feira da mesma semana. Pedidos feitos a partir de quarta-feira: o pagamento será feito na sexta-feira da semana seguinte.
  • O que é renovação de empréstimo? Existe período de carência para solicitar ou renovar o empréstimo?
    A renovação de empréstimo ocorre quando o participante contrata um novo empréstimo com a Fundiágua para quitar o saldo devedor de um contrato anterior, unindo osdois em um único contrato, com novos prazos e condições.Para renovar, o participante deverá ter efetuado o pagamento de, pelo menos, seisparcelas integrais e consecutivas do contrato anterior (sujeito aos critérios previstos no Regulamento de Empréstimos).
  • Como funciona a análise de crédito para empréstimos?
    A Fundiáguatem aprimorado seus controles internos parareduzir a inadimplência e fortalecer a saúde financeira de seus participantes em relação aos empréstimos. Como parte desse processo, verificamos a capacidade de pagamento dos participantes que possuem empréstimos ativos, por meio de análise dos contracheques e consulta aos órgãos de proteção ao crédito,buscando o melhor enquadramento financeiro para cada participante, e seguindo as normas previstas no Regulamento de Empréstimo.
  • Existem despesas ou encargos para obter o empréstimo?
    Os encargos previstos nas operações de empréstimos são: Taxa de juros: escalonada de acordo com o prazo da contratação, e devidamente especificada no contrato. Taxa de administração: 1,00% (cobrada uma vez, no momento da contratação); Taxa de Quitação por Morte (TQM): 0,063970% (cobrada uma vez, no momento da contratação); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): aplicável conforme legislação tributária vigente
  • O que é margem consignável e qual o limite para as prestações?
    A margem consignável é o valor máximo da sua renda que pode ser comprometido com o desconto das parcelas de um empréstimo. Na Fundação, os limites são: Participantes Ativos e Autopatrocinados: até 18% da remuneração após os descontos obrigatórios como Imposto de Renda (IR), INSS, decisões judiciais, entre outros; Participantes Assistidos: até 30% do valor do benefício líquido, já descontados os encargos obrigatórios. Esses limites são definidos para proteger a saúde financeira dos participantes, evitando o comprometimento excessivo da renda mensal.
  • É necessário enviar a declaração de margem sempre?
    A Declaração de Margem é obrigatória apenas para os participantes vinculados à CAESB.Participantes e assistidos vinculados à CEB-H e à Fundiágua devem encaminhar o comprovante de renda dos últimos três mesespor WhatsApp para o número (61) 3426 5300.
  • Terei desconto no saldo devedor caso o empréstimo seja quitado antes do prazo?
    Caso o participante solicite boleto de quitação antecipada, o saldo devedor do contrato será atualizado pela data do pagamento. Assim, o valor das prestações que ainda vão vencer será atualizado, com desconto dos juros que seriam pagos ao longo do contrato. Portanto, o valor da quitação antecipada será inferior ao total que seria pago se o empréstimo fosse quitado no prazo original.
  • Há limite para concessão e renovação de empréstimos?
    Os limites do empréstimo são estabelecidos pelas normas da Entidade, sendo o valor máximo 80% do saldo líquido da reserva do participante, que serve como garantia de pagamento em caso de rescisão contratual. Além disso, o valor de cada parcela do empréstimo deve respeitar um limite de comprometimento: até 18% do salário para o Participante Ativo e até 30% do valor líquido do benefício para o Participante Assistido.
  • Como é fixada a taxa de juros?
    As taxas de juros dos contratos de empréstimos da Fundiágua são pré-fixadas, ou seja, definidas no momento da contratação e permanecem fixas durante todo o prazo do empréstimo. O valor da taxa varia conforme o prazo de concessão, seguindo os critérios estabelecidos pela Fundação.
  • Posso alterar a conta de crédito do empréstimo?
    Para alteração da conta bancária que receberá o crédito do empréstimo, é necessário abrir uma solicitação por meio dos canais de atendimento da Fundação. Você também pode alterar esses dados por meio da Área do Participante, mas as mudanças entrarão em vigor somente após validação interna. Caso precise de ajuda, entre em contato com a Fundação pelos nossos canais oficiais.
  • Qual o prazo máximo para contratar um empréstimo?
    O prazo máximo de concessão dos empréstimos é de 96 (noventa e seis) meses, limitado à data em que o participante completa 75 (setenta e cinco) anos de idade.Para os participantes elegíveis à aposentadoria, o prazo máximo será de até 60 (sessenta) meses, limitado ao tempo estimado de recebimento do benefício.
  • Quem pode solicitar empréstimo na Fundiágua?
    Os Participantes Ativos, Assistidos e Autopatrocinados dos Planos I – BD, II – Saldado e III – Misto, desde que atendam aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Regulamento de Empréstimo (acesse aqui).
  • Até quando é feita a devolução das parcelas descontadas em contracheque após a renovação ou quitação antecipada do empréstimo?
    Quando o participante renova o empréstimo ou quita antecipadamente, a parcela já descontada em folha será devolvida até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento.Para mais informações, consulte os canais de atendimento da Fundação.
  • Como faço para consultar meu saldo devedor e extratos?
    Você pode consultar seu saldo devedor e extratos de duas formas: Área do Participante: acesse aba ‘Simulação/Contratação de Empréstimos”, e clique na opção "Extrato". Canais de Atendimento da Fundação: solicite diretamente com a equipe de Atendimento pelo telefone (61)3426-5300 (ligação ou WhatsApp) e pelo e-mail atendimento@fundiagua.com.br.
  • Tenho parcelas em atraso, como posso regularizar o pagamento? Existe cobrança de multa ou juros por atraso no pagamento?
    Para regularizar parcelas em atraso, você pode solicitar o boleto por meio dos canais de atendimento da Fundação. Conforme previsto em contrato, em caso de não pagamento, além do valor da prestação, serão cobrados os seguintes encargos: Multa de 2%, aplicada uma única vez sobre o valor da parcela vencida; Juros de mora de 0,033% ao dia, contados a partir do vencimento até o pagamento; Correção monetária pelo INPC/IBGE, ou índice que o substitua; Tributos incidentes, conforme a legislação vigente. A Fundação poderá também adotar medidas de cobrança previstas em contrato, incluindo a inscrição do nome do participante em órgãos de proteção ao crédito, bem como a utilização de meios extrajudiciais e judiciais. Recomendamos que o participante regularize eventuais pendências financeiras a fim de evitar a progressão da dívida.
  • Posso antecipar o pagamento ou quitar o empréstimo antes do prazo?
    Você pode antecipar o pagamento do seu empréstimo a qualquer momento, mediante solicitação pelos canais de atendimento da Fundação. O participante poderá escolher as seguintes opções: Amortização de parcelas a vencer: permite adiantar o pagamento de parcelas futuras, começando pela última do contrato. Amortização extra: reduz o valor total da dívida e pode diminuir o valor das parcelas mensais.
  • O que acontece em caso de falecimento do titular com contrato ativo?
    Em caso de falecimento do titular com contrato de empréstimo ativo, o saldo devedor será quitado pela seguradora, conforme previsto na apólice de seguro prestamista contratada pela Fundação. Essa cobertura é garantida pela Taxa de Quitação por Morte (TQM), cobrada no ato da concessão do empréstimo.
  • Quantos contratos de empréstimos posso ter com a Fundiágua?
    Os participantes podem ter somente 01 (um) contrato ativo.
  • Qual o prazo para liberação do empréstimo após a solicitação? Como as parcelas são descontadas?
    A liberação do empréstimo segue o calendário de concessões disponível no site da Fundação, com os créditos geralmente efetuados às sextas-feiras. O vencimento da primeira parcela do contrato será no mês seguinte à contratação. O pagamento das parcelas é realizado da seguinte forma: Participantes Ativos: desconto em folha de pagamento da empregadora; Assistidos: desconto em folha de benefícios da Fundiágua; Autopatrocinados: pagamento por meio de boleto bancário.
  • Como é feita a renovação do empréstimo?
    Para renovar o empréstimo, o participante deve efetuar o pagamento mínimo de 6 (seis) prestações integrais e consecutivas do contrato atual. Após esse período, é necessário pedir a renovação pelos Canais de Atendimento da Fundação ou pela Área do Participante. A renovação está sujeita a análise e aprovação, conforme os critérios estabelecidos pela Fundação. Para mais detalhes, consulte o Regulamento de Empréstimo no site ou fale com a equipe de atendimento.
  • Quais documentos são necessários para a solicitação?
    Para os Participantes Ativos e Assistidos, é necessário enviar os seguintes documentos: Declaração de Margem – obrigatória para participantes vinculados à CAESB (solicite junto ao RH) Comprovante de renda dos últimos três meses – obrigatórios para participantes/assistidos vinculados à CEB-H e à Fundiágua. A apresentação da Declaração Pessoal de Saúde (DPS) será obrigatória de acordo com a idade do participante e o valor total solicitado no empréstimo, conforme previsto no Regulamento de Empréstimo (clique aqui).
  • Posso cancelar um pedido de empréstimo já feito?
    É possível cancelar o pedido de empréstimo, desde que a solicitação seja feita antes da data de liberação do crédito. Após a concessão e efetivação do crédito em conta, não será mais possível cancelar o contrato. Para solicitar o cancelamento dentro do prazo, entre em contato com a Fundação por meio dos canais de atendimento.
  • Quais benefícios o Plano III contempla?
    Benefícios de Aposentadoria (com e sem risco): Aposentadoria Normal Aposentadoria Antecipada Aposentadoria por Invalidez Benefícios de Pensão por Morte (com e sem risco): Pensão por Morte de Participante Ativo Pensão por Morte de Assistido (aposentado)
  • Quais são os requisitos para exercer a portabilidade?
    Para concessão da portabilidade é necessária a ocorrência simultânea das seguintes situações: Carência de três anos de vínculo com o plano de benefícios Desligamento do patrocinador Não estar recebendo benefício
  • O que é autopatrocínio?
    É a possibilidade que o participante tem de manter à sua inscrição no Plano III - Misto e dar continuidade à sua poupança previdenciária para o recebimento de todos os benefícios assegurados pelo Plano.
  • Por que pago menos Imposto de Renda contribuindo para a previdência?
    Porque todas as suas contribuições são deduzidas da base de cálculo para o IR, até um limite de 12%. O abatimento das contribuições já é feito mensalmente no seu contracheque, mas na Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal ocorrerá a revisão dos valores para a aplicação do limite, caso sua declaração seja no modelo completo.
  • Quais os documentos necessários para solicitar o Resgate?
    Os documentos necessários para solicitar o Resgate são: Rescisão de Contrato de Trabalho com o patrocinador documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária) Portaria de Nomeação/Exoneração e Declaração do Órgão solicitante do GDF, no caso de empregado cedido Declaração de dependentes de IRRF, no caso de Resgate dos Planos I e II
  • Como solicitar Pensão por Morte?
    Em caso de falecimento do Participante (Ativo ou Assistido), o beneficiário, ou seu representante legal, deverá comparecer à Fundação, munidos da relação de documentos necessários, e preencher o Requerimento de Benefício de Pensão Por Morte.
  • Quando posso alterar meu percentual de contribuição?
    A cada 6 meses, em junho e dezembro, o participante poderá alterar seu percentual de contribuição. Recomendamos verificar o limite da contribuição da patrocinadora, para o maior aproveitamento possível da contribuição patronal. A contribuição da patrocinadora será calculada com o mesmo percentual escolhido pelo participante, até um percentual limite, apontado em cálculo na Tabela Prática. A opção por contribuir com um percentual maior que a patrocinadora reflete sua preocupação com o seu futuro e o de sua família.
  • O que é contribuição facultativa?
    É o tipo de contribuição que o participante pode realizar a qualquer momento, mediante pagamento direto à Fundiágua, desde que seu valor seja igual ou superior a 15% do Salário Real de Contribuição do Participante.
  • O que é Resgate de Contribuições?
    É a possibilidade que o participante tem de receber, à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, 100% dos valores disponíveis na sua Conta Individual mais uma parcela da Conta do Patrocinador, a título de Bônus. Sobre o valor resgatável incidirá Imposto de Renda, de acordo com a opção de tributação do Participante. Para requerer o Resgate o participante precisa ter se desligado da patrocinadora.
  • Quando é pago o 13º salário de Assistidos?
    O 13º salário (chamado de abono anual), tanto de aposentados como o de pensionistas, é pago em dois momentos a cada ano. Em junho é paga a primeira parte, como adiantamento de abono, e a segunda parte é paga no mês de dezembro.
  • Quais os documentos necessários para solicitar o aposentadoria?
    Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício do INSS Rescisão de Contrato de Trabalho com o patrocinador Documentos pessoais: RG e CPF e comprovante de residência - apenas em caso de alteração dos dados já cadastrados. Declaração de dependentes de IRRF
  • Preciso estar desligado da CAESB para solicitar a minha aposentadoria pela Fundiágua?
    Sim, um dos requisitos para estar elegível aos benefícios é estar desligado da Patrocinadora.
  • Qual o percentual mínimo para contribuição facultativa?
    O percentual mínimo para contribuição facultativa é de 15% do Salário Real de Contribuição (SRC), não tendo limite máximo, e pode ser realizada a qualquer momento.
  • Como posso solicitar a 2ª via do boleto para pagamento da contribuição na situação de autopatrocínio?
    A 2ª via do boleto de autopatrocínio, poderá ser solicitada através dos nossos canais de relacionamento.
  • Como consultar meu extrato de contribuições?
    Os extratos das contribuições estão disponíveis no site da Fundiágua, na área restrita ao participante.
  • Quem eu posso indicar como meus Beneficiários?
    São seus beneficiários, em primeiro lugar, os dependentes assim considerados pela Previdência Social: cônjuge ou companheiro filhos ou enteados até 21 anos filhos incapazes em qualquer idade na falta dos dependentes preferenciais citados acima, os pais e, na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos. Na inexistência de dependentes, são beneficiários os indicados pelo Participante. Na ausência de dependentes e indicados, poderão ser beneficiários os herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial.
  • Como consulto meus percentuais de contribuições?
    No site da Fundiágua, na área restrita ao participante, fica disponível o histórico dos percentuais de contribuições.
  • Como é realizado o cálculo da contribuição da patrocinadora?
    O cálculo da contribuição da patrocinadora é feito com base no Salário Real de Contribuição (SRC) e paritário ao escolhido pelo participante. Esse percentual é de livre escolha, podendo o participante optar entre 2% e 25%. O limite do percentual contributivo da patrocinadora é apurado com a aplicação da Tabela Prática. É importante destacar que os valores constantes da Tabela Prática para apuração do limite de contribuição mensal da patrocinadora sofrem alteração no mesmo mês do reajuste anual de salários da patrocinadora CAESB, considerando como indexador a variação do INPC.
  • Há prazo para solicitação da portabilidade?
    Prazo de 60 dias a contar da data do recebimento do Extrato de Institutos.
  • Quais os documentos necessários para solicitar a Portabilidade?
    Os documentos necessários para solicitar a Portabilidade são: Rescisão de Contrato de Trabalho com o patrocinador documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) Portaria de Nomeação/Exoneração e Declaração do Órgão solicitante do GDF, no caso de empregado cedido Declaração de Concordância emitida pela Entidade Receptora contendo informações necessárias à Portabilidade
  • Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?
    Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício do INSS Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos dependentes menores de 21 anos (RG, CPF ou Certidão de Nascimento) Certidão de Casamento Certidão de Óbito
  • Quem pode aderir aos planos previdenciários da Fundiágua?
    Empregados da CAESB (não participantes do Plano I - BD) Ocupantes de cargo comissionado na CAESB Empregados da Fundiágua
  • Posso escolher como vou pagar o Imposto de Renda ao receber meu benefício?
    Atualmente existem duas tabelas para o regime de tributação: Tabela Regressiva e Tabela Progressiva. A opção é realizada no momento da inscrição do Participante no Plano III, sendo ela irrevogável e irretratável. O regime de tributação dos benefícios dos Planos I e II não é optativo. Conforme as normas da Receita Federal, a tributação segue a tabela Progressiva, a mesma utilizada para a tributação de seus rendimentos de salário.
  • Qual o percentual máximo de contribuição?
    O percentual máximo de contribuição é de 25%. Vale lembrar que a patrocinadora contribui até o seu limite, de acordo com a Tabela Prática aplicada. A opção por contribuir com percentual maior que a patrocinadora reflete sua preocupação com o seu futuro e o de sua família.
  • Quando eu posso solicitar meu benefício?
    As condições para requerer benefícios variam conforme o plano e o tipo de benefício. Verifique qual(is) o(s) Plano(s) em que você é participante e as condições específicas do tipo do benefício que irá requerer. Consulte as Cartilhas dos Planos I, II e III e os canais de Relacionamento para conhecer seus benefícios, as condições e documentos necessários para o requerimento.
  • O valor da minha contribuição de autopatrocínio pode sofrer alterações?
    Sim, o valor da contribuição como autopatrocinado é atualizado todo mês de maio de acordo com o INPC acumulado, e tendo como base o último Salário de Contribuição.
  • Quais os planos de benefícios previdenciários que a Fundiágua administra?
    A Fundiágua administra três Planos Previdenciários: Plano I - Benefício Definido (BD) Plano II - Benefícios Saldado (BS) Plano III - Contribuição Definida (CD)
  • O valor da minha contribuição de autopatrocínio pode sofrer alterações?
    Sim, o valor da contribuição como autopatrocinado é atualizado todo mês de maio de acordo com o INPC acumulado, e tendo como base o último Salário de Contribuição.
  • Qual o percentual mínimo de contribuição?
    Para o participante, o percentual mínimo de contribuição é de 2%. Ao escolher o percentual, recomendamos verificar o limite de contribuição da patrocinadora, para o maior aproveitamento possível da contribuição patronal. A contribuição da patrocinadora será calculada com o mesmo percentual escolhido pelo participante, até um percentual limite, apontado em cálculo na Tabela Prática.
  • O que é o instituto da Portabilidade?
    É a possibilidade que o participante tem de transferir para outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, 100% dos valores da sua Conta Individual e do Patrocinador.
  • Qual a data de pagamento do meu benefício?
    Todos os benefícios são pagos no segundo dia útil de cada mês.
  • Quando as minhas contribuições são apropriadas no meu saldo de conta?
    As contribuições são apropriadas no Saldo de Conta do participante, de acordo com a atualização da cota, e após a finalização e validação da arrecadação.
  • O que é Benefício Proporcional Diferido?
    É a possibilidade que o Participante tem de deixar seus recursos investidos na Fundiágua, para, no futuro, receber o Benefício Proporcional. Quando o participante faz a opção por este instituto ele passa a ser considerado um Participante Ativo Extraordinário.
  • Como posso alterar meu percentual de contribuição?
    Fica disponível no site da Fundação o formulário para alteração de percentual, que poderá ser entregue na Fundiágua, ou depositado nas urnas localizadas em algumas unidades da Caesb e na própria sede. Os participantes que estiverem contribuindo com o percentual menor que o limite da patrocinadora, receberão via correio um comunicado, informando a situação atual e uma simulação com o percentual máximo da patrocinadora.
  • Quanto eu vou receber ao me aposentar pelo Plano III?
    No Plano III, o benefício que o participante receberá ao se aposentar depende de três fatores: das contribuições (participante + patrocinadora) do período de acumulação (tempo de contribuição) da rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos financeiros (variação da cota). Com o simulador de aposentadoria podemos planejar juntos seu benefício futuro.
  • Como adquirir os medicamentos?
    Para ter acesso ao Benefício Farmácia o participante e seus dependentes deverão possuir o plano de saúde ativo com a Fundiágua. Caso o participante/dependente seja elegível a participar do Programa e o medicamento seja coberto, é necessário entregar a receita original no ato da entrega do medicamento.
  • Medicamentos genéricos e de referência possuem diferença?
    Medicamentos genéricos apresentam a mesma fórmula dos medicamentos referência (marca), ou seja, a mesma composição química. A diferença é que os genéricos não possuem um nome comercial e são identificados pelo nome do seu princípio ativo (substância responsável pelo efeito terapêutico). Os medicamentos genéricos passam por rigorosos testes para que possam ser registrados e liberados para o comércio, ou seja , bioequivalência (relaciona-se à comprovação de que contêm a mesma base, sal da molécula terapeuticamente ativa na mesma dosagem e forma farmacêutica) e de biodisponibilidade (velocidade da absorção e quantidade do fármaco absorvido no organismo).
  • Qual é o subsídio da Fundiágua para medicamentos genéricos?
    Para medicamentos genéricos o subsídio da Fundiágua é de 70% do valor.
  • É seguro trocar um medicamento de referência por um genérico?
    Sim. O genérico tem a mesma dosagem, forma farmacêutica e absorção pelo organismo que o de referência (marca), mas a troca deve ser feita pelo médico ou orientada pelo farmacêutico, pois este tem a formação e responsabilidade técnica que assegura ao paciente a melhor troca, garantindo que a prescrição do seu médico seja sempre respeitada.
  • Qual o custo dos medicamentos?
    Para os medicamentos não genéricos, denominados Medicamentos de Marca e/ou Medicamentos de Referência, a participação financeira é de 35% sobre o valor do medicamento fornecido pela Drogaria Dedicar. Para os Medicamentos Genéricos são 70% custeados pela Fundação, bem como aqueles para tratamento de Oncologia. Para os medicamentos com valores superiores à R$500,00 (quinhentos reais) o participante deverá apresentar a receita médica juntamente com o relatório médico original, carimbado e assinado com CRM do médico
  • Qual é o subsídio da Fundiágua para medicamentos de marca?
    Para medicamentos de marca, a cobertura da Fundiágua é de 35% do valor.
  • Quais são os princípios ativos cobertos?
    Clique aqui para acessar a lista de princípios ativos cobertos.
  • O que é o Programa de Medicamentos e qual a sua finalidade?
    O Programa de Medicamentos está diretamente faz parte do Programa Assistencial, administrado pela Fundiágua, como diferencial o programa oferece a entrega dos medicamentos no domicílio do participante mediante agendamento. A drogaria parceira é a responsável por fornecer os medicamentos de acordo com a lista de cobertura da Fundiágua, sempre respeitando as normas estabelecidas pela entidade. O benefício tem como finalidade promover o acesso a saúde e garantindo a cobertura de algumas das principias patologias para os participantes que sofrem de enfermidades crônicas e que dependem de medicamentos de uso contínuo e/ou prolongado de alto custo.
  • Qual participação para os medicamentos oncológicos?
    Os medicamentos para tratamento oncológicos, sendo eles classificados como genéricos ou medicamentos de marc, terão coparticipação de 30%, ficando 70% custeados pela Fundação.
  • O que é doença preexistente (CPT)? Há cobertura?
    Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou, no caso de ser menor de idade, de seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde. A cobertura para a doença ou lesão preexistente será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização. Vale ressaltar que, se houver necessidade de procedimentos cirúrgicos, uso do leito de alta tecnologia ou de procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão preexistente durante os primeiros 24 meses de vigência do plano, a operadora não estará obrigada a prestar o atendimento, pois, nesse caso, o beneficiário estará sujeito às regras do acordo de cobertura parcial temporária (CPT). Resolução 162/07 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Qual é a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
    Plano de saúde: deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Seguro saúde: garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória pela SUSEP) ou por rede referenciada de acordo com o rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que o beneficiário pode ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O seguro saúde só pode ser oferecido por uma seguradora especializada em saúde.
  • O que é a portabilidade e quem poderá solicitá-la?
    Portabilidade é a possibilidade de o usuário mudar de operadora de plano de saúde sem o cumprimento de novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária. Tal possibilidade poderá ser solicitada apenas por beneficiários vinculados a produtos individuais, familiares e coletivos por adesão contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que se adaptarem à lei 9.656 de 1998. As pessoas vinculadas a planos coletivos empresariais ou que tenham planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à lei 9656 de 1998, não poderão solicitar a portabilidade.
  • CPT é uma forma de carência?
    Não. CPT (cobertura parcial temporária) é a restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionada à doença ou lesão preexistente, limitada ao período máximo de 24 meses, contada da data de início de vigência do contrato. Já a carência é o período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano.
  • Quando posso solicitar mudança de cobertura (upgrade ou downgrade) do plano de saúde?
    A alteração de plano só pode ser solicitada no mês de aniversário do contrato, uma vez por ano, durante a Campanha de Movimentação Cadastral.
  • Qual é o atual plano de saúde oferecido pela Fundiágua?
    Atualmente, o plano de saúde oferecido pela Fundiágua é o da Bradesco Saúde.
  • O que é coparticipação?
    Coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário após a realização do procedimento. Ou seja, o valor será cobrado posteriormente pela operadora ou seguradora, incluso na cobrança da mensalidade.
  • Há diferença entre atendimento de urgência e de emergência? Pode ser exigida carência no caso desses atendimentos?
    Caracterizam-se como urgência os atendimentos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Atendimentos de emergência são os que implicarem em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente e deverá ser caracterizada por declaração do médico assistente. A carência para os atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas. No entanto devem ser observadas as regras previstas em normas do Conselho de Saúde Suplementar, especialmente se houver necessidade de internação. Deverão ser garantidos os atendimentos nas 12 (doze) primeiras horas, ou em menor tempo se houver a necessidade de internação. Vale ressaltar que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do beneficiário, desobrigando a operadora desta responsabilidade.
  • Como solicitar o reembolso ao plano de saúde?
    O reembolso de despesas médicas pode sersolicitado diretamente pelo aplicativo ou site da operadora ou seguradora. Como opção, o participante também pode se dirigir à Fundiágua para maiores orientações de como solicitar o reembolso. O pedido de reembolso deve vir anexado com os seguintes documentos: • Recibo ou nota fiscal; • Pedido do médico; • Relatório médico discriminando diagnóstico; • Quadro clínico; • Tempo de evolução da doença; • Data, procedimento(s) realizado(s), horário dos procedimentos; • Participação no evento; • CPF; • n° da inscrição do médico responsável no respectivo conselho regional, com carimbo e assinatura do profissional. No caso de despesas hospitalares, apresentar também o recibo de quitação, relatório médico detalhado, data do atendimento, horário e discriminação dos valores, item a item. Vale destacar: os valores de reembolso são calculados de acordo com a tabela vigente na operadora/seguradora de saúde.
  • Quais são os prazos máximos de carência estabelecidos no plano de saúde?
    Urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da lei Consultas e exames básicos de diagnóstico e terapia: 30 ou 60 (trinta ou sessenta) dias Cirurgias ambulatoriais, exames especiais de diagnóstico e terapia, diálise, hemodiálise, fisioterapia, internações clínicas e cirúrgicas eletivas: 180 (cento e oitenta) dias Partos a termo: 300 (trezentos) dias Doenças e lesões pré-existentes (CPT): 24 (vinte e quatro) meses
  • Se um beneficiário não declarar uma doença que sabia ser portador ou sofredor, o que ocorrerá?
    Se for constatado que o beneficiário omitiu o conhecimento de doença ou lesão preexistente, ao contratar o plano de saúde, a operadora ou seguradora deverá comunicar imediatamente a omissão ao beneficiário e poderá oferecer a cobertura parcial temporária (CPT) pelos meses restantes, a partir da data do recebimento do termo de comunicação ao beneficiário, até que complete o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura contratual ou da adesão ao plano. Se o beneficiário se recusar a aceitar a CPT, a operadora solicitará à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a abertura de processo administrativo, pois a omissão caracteriza indício de fraude.
  • Qual é o modelo de contrato administrado pela Fundiágua?
    O modelo atual de contratação realizado pela Fundiágua é de subestipulante - Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022, e da Resolução Normativa nº 515, de 29 de abril de 2022. O que é modelo subestipulante? A Administradora de Benefícios prestar serviços de intermediação/estipulação para a contratação de plano privado de assistência à saúde e odontológico, em favor dos participantes, assistidos e respectivos dependentes dos planos de benefícios da Fundiágua.
  • Existe diferença entre um plano coletivo por adesão e um plano coletivo empresarial?
    Sim. O plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica contratante, por relação empregatícia ou estatutária. O plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Além disso, o plano coletivo por adesão poderá ser oferecido a conselhos federais e entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais, cooperativas, caixas de assistência, entre outras. Nossos contratos são coletivos por adesão. Para mais informações, consulte a Resolução Normativa n° 557/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  • Quais são as categorias de plano odontológico oferecidas pela Fundiágua?
    São ofertados aos participantes e assistidos 5 (cinco) produtos, são eles: ODONTO DOC CA ODONTO DOC PREMIUM CA ODONTO ORTO CA ODONTO ORTO PREMIUM CA MASTER ESPECIAL
  • Preciso cumprir prazo de carência no Plano Odontoógico?
    Não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o consumidor ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos consumidores sem o cumprimento de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato. Após o transcurso dos prazos definidos, será exigido o cumprimento dos prazos de carência, para cada beneficiário a partir do seu ingresso, nos termos da regulamentação específica, limitados aos previstos em lei, conforme a seguir: Urgência e Emergência: 24 horas Consultas, Diagnóstico, Prevenção em Saúde Bucal e Ortodontia: 30 dias Radiologia, Dentística, Cirurgia, Odontopediatria e Ortopedia Funcional dos Maxilares: 60 dias Periodontia e Endodontia: 90 dias Prótese: 180 dias
  • Qual é o atual Plano Odontológico oferecido pela Fundiágua?
    O atual plano odontológico oferecido é o da OdontoGroup.
  • Quais são os prazos máximos de carência para o plano odontológico?
    Não existe carência para os procedimentos básicos para novas adesões, tais como: tratamentos de consultas e exames clínicos procedimentos de dentística (restaurações) endodontia (tratamento de canal) periodontia (tratamento de gengiva) Para procedimentos como prótese e ortodontia exige-se o cumprimento de 90 dias carência.
  • Preciso tirar uma dúvida sobre Plano de Saúde
    Para dúvidas sobre plano de saúde, contate a Extramed nos canais: Telefone: (61) 3426-5300 Whatsapp: (61) 3426-5300 E-mail: allcaresaude@fundiagua.com.br Central Allcare: 0800 941 4962
  • Quais os canais de atendimento da Fundiágua?
    Telefone: (61) 3426-5300 Whatsapp: (61) 3426-5300 E-mail: atendimento@fundiagua.com.br
  • Quais são as Patrocinadoras da Fundiágua?
    A Fundação administra planos de benefícios patrocinados por três patrocinadoras, sendo: CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CEB - Companhia Energética de Brasília Fundiágua - Fundação de Previdência Complementar
  • O que é a Fundiágua?
    A Fundiágua é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), classificada como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo principal: criar, executar e operar planos de benefícios previdenciários e assistenciais. Foi instituída e patrocinada pela CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e pela própria Fundiágua, mas pode receber outros patrocinadores e criar novos planos.
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