Plano III (Misto)
Contribuição Definida
O Plano III possui o maior número de participantes que contribuem para entidade e está aberto para receber inscrições.
O benefício do Plano III será compatível com o saldo da conta previdenciária individual, formado pelas suas contribuições e pelas contribuições recebidas da patrocinadora. A esse valor será somado mensalmente o valor da rentabilidade obtida pelas aplicações financeiras dos recursos oriundos das contribuições.
Como aderir?
A formalização como participante da Fundiágua ocorre mediante solicitação de inscrição no Plano III e o respectivo deferimento.
Quem pode aderir ao Plano III?
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Empregados da CAESB - Não participantes do Plano I
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Ocupantes de cargo comissionado na CAESB - Não participantes do Plano I
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Empregados da Fundiágua
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Empregados da CEB-H
Percentual de contribuição mensal da patrocinadora
As Patrocinadoras contribuem entre 2% e 15%, conforme as faixas de Salário Real de Contribuição e Percentual Máximo de Contribuição detalhados na tabela a seguir:
*Valores vigentes de maio de 2024 até abril de 2025.
Como calcular o percentual máximo de contribuição da patrocinadora para o seu salário?
Acesse o Simulador de Adesão disponível ao final dessa página. Ao clicar, será baixada uma planilha para que você preencha os dados grifados:
Após preencher, o cálculo é feito automaticamente e o valor da sua contribuição será mostrado no campo destacado. O cálculo é feito com a seguinte fórmula:
(SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO x PERCENTUAL MÁXIMO) - DEDUÇÃO
Atenção!
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O salário real de contribuição é formado pela soma do valor do seu salário + anuênio
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Anuênio é o adicional por tempo de serviço na razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo exercício no serviço público.
Exemplo:
Salário Real de Contribuição (SRC): R$14.323,56
(R$14.323,56 x 15%) - R$R$755,81 = R$1392,25 (valor máximo de contribuição da patrocinadora)
Agora, transforme esse valor em percentual: R$1392,25 / R$14.323,56 = 9,72%
Para o salário demonstrado no exemplo, a patrocinadora contribuirá com o percentual máximo de 9,72% e o valor máximo de R$1392,25.
Quais os benefícios do Plano III?
Você não poupa sozinho
Para cada centavo da sua contribuição básica, a patrocinadora contribui com a mesma quantia (até o limite de 15%, de acordo com a sua faixa salarial).
Portabilidade
Você transferir valores acumulados em outro plano de previdência sem a cobrança de impostos ou da taxa de administração
Segurança para você e sua família
Pagamento de benefícios em casos de invalidez ou morte, de acordo com as condições previstas no regulamento do plano
Flexibilidade no valor de contribuição
Você pode escolher contribuir entre 2% e 25%, podendo alterar esse percentual em junho e dezembro de cada ano.
Empréstimos
Você poderá contratar empréstimos com taxas de juros menores comparadas ao mercado
Você escolhe como receber
Você pode escolher como receber o seu benefício, de acordo com as opções disponíveis no regulamento do seu plano
Contribuição Facultativa
Você pode fazer contribuições extras para aumentar o valor do seu benefício no futuro. Nos casos dessa contribuição facultativa, a taxa de administração não é cobrada
Reservas Individuais
As suas contribuições são creditadas em seu próprio saldo
de contas
Uma poupança rentável
A rentabilidade dos investimentos é totalmente revertida para o plano, deduzidas apenas as taxas administrativas
Dedução de Impostos
Se você contribui com até 12% da sua renda bruta anual em previdência privada, esse valor pode ser deduzido do seu Imposto de Renda.
Muitos outros benefícios
Ao ser participante da Fundiágua, você se torna elegível a aderir aos demais benefícios administrados pela Fundiágua como plano de saúde, odontológico e programa de medicamentos
Taxa zero para quem contribui acima do limite da patrocinadora
Não há cobrança da taxa administrativa sobre o valor da contribuição que excede o limite da patrocinadora, de acordo com a tabela prática
Lembrando que todas as informações (condições para adesão, manutenção da qualidade de participante, direito aos benefícios, formas de cálculos etc) do Plano III estão disponíveis no Regulamento, que é o instrumento legal devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador.