




Cuidar da saúde é uma das formas mais importantes de garantir qualidade de vida e tranquilidade. Pensando nisso, a Fundiágua oferece a seus participantes o Plano de Saúde, que une a solidez da Bradesco Saúde à excelência da gestão da Allcare, proporcionando atendimento completo e eficiente em todo o Brasil.
Entenda como funciona essa parceria:
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Bradesco Saúde é a operadora do plano, responsável pela ampla rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios, além da cobertura médica e hospitalar de alta qualidade.
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Allcare é a administradora do plano, responsável pelo suporte ao participante, atendimento, gestão de contratos e orientações sobre o uso do benefício.
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Fundiágua é a entidade que disponibiliza o benefício, garantindo condições exclusivas aos seus participantes e familiares.
Por que contratar o Plano de Saúde na Fundiágua:
✅ Rede Bradesco Saúde – uma das mais completas do país, com hospitais e profissionais de referência nacional.
✅ Planos personalizados – opções de cobertura que se adaptam às necessidades de cada participante.
✅ Gestão especializada da Allcare – suporte próximo e atendimento humanizado em todas as etapas, desde a adesão até o uso do plano.
✅ Segurança e tranquilidade – a Fundiágua escolheu parceiros sólidos e reconhecidos, oferecendo um benefício confiável e duradouro.
✅ Condições diferenciadas – planos coletivos com valores mais acessíveis, exclusivos para participantes e familiares.
Com o Plano de Saúde Fundiágua, você conta com o cuidado da Bradesco Saúde, a gestão da Allcare e a confiança de quem cuida do seu futuro: a Fundiágua.
A contratação dos planos de saúde é realizada junto ao mercado, por meio de operadoras ou seguradoras especializadas, posicionando a Fundiágua na condição de estipulante ou subestipulante. Nessa estrutura, a Entidade não se caracteriza como operadora de plano privado de saúde na modalidade de autogestão, nos termos da RN ANS nº 137/2006.
Dessa forma, a atuação da Fundiágua se dá como contratante de planos privados de saúde enquadrados na categoria de planos coletivos por adesão. Tal classificação observa integralmente o disposto na Resolução Normativa ANS nº 557, de 14 de dezembro de 2022, bem como na Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022, ambas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As regras do Programa Assistencial estão previstas no regulamento abaixo.

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