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Plano II
Benefício Saldado

O Plano II é um plano de modalidade benefício definido resultante da transferência de participantes do Plano I por meio de um processo de saldamento. Sua principal característica é garantir os benefícios que foram calculados em 31/12/2004, considerando o tempo de contribuição e as informações cadastrais dos participantes registrados na Fundiágua na data do cálculo, benefícios os quais são corrigidos monetariamente pelo índice do Plano (INPC), de forma acumulada, a partir da referida data.

O processo de saldamento do Plano I consistiu em calcular o valor do benefício líquido do Plano I (valor bruto da suplementação deduzido da contribuição de aposentado), considerando a hipótese de o participante, em dezembro de 2004, ter cumprido todas as carências para obtenção do benefício integral da Fundiágua.

 

Com o saldamento do plano, as contribuições normais para custeio de benefícios são encerradas.

Para os participantes que não tinham o direito de receber o benefício de forma integral no momento do saldamento (31/12/2004) em razão de não ter todas as carências cumpridas, foi calculado um benefício proporcional, a ser requerido pelo participante no momento em que cumprir todos os requisitos para solicitá-lo.

O Plano II – Saldado é fechado para novas adesões, considerando-se que podem fazer parte dele apenas os participantes do Plano I – BD que também está fechado para novas adesões.

Vale lembrar que o patrimônio do Plano II – Saldado é totalmente segregado do Plano I – BD, pois, embora seja oriundo do Plano I, o Plano Saldado possui obrigações próprias e seus recursos financeiros são independentes dos recursos financeiros do Plano I.

                                                 São requisitos:
 

I – Ter idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos completos;
II – Atender a um dos requisitos abaixo:
  a) 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para a Previdência Social ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se Participante do sexo masculino;
 b) 30 (trinta) anos de contribuição para a Previdência Social ou 60 (sessenta) anos de idade, se Participante do sexo feminino;
III – 15 (quinze) anos completos de filiação ao Plano;
IV – Estar aposentado(a) pela Previdência Social;
V – Não manter vínculo empregatício com o Patrocinador.

Regulamento
do Plano II

Estatísticas
de população

Informações
Atuariais

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