
A Fundiágua, para atendimento à publicação da Anvisa em 15/05/2024, comunica que a partir do dia 01/08/2024, os medicamentos que contenham a substância Zolpidem, independentemente da concentração, deverão ser prescritos por meio de Notificação de Receita B (azul).
O medicamento é fornecido pelo Programa de Medicamentos da Fundiágua. Portanto, para que não haja interrupção de tratamento, será necessário mudar do receituário C1 para a receita do tipo B, que exige que o profissional que prescreve o remédio seja previamente cadastrado na autoridade local da vigilância sanitária.
O que muda com as novas regras?
O Zolpidem já estava enquadrado na lista B1 (psicotrópicos), que é mais restrita, porém, segundo a Anvisa, o adendo 4 dessa mesma lista flexibilizava a restrição e previa que medicamentos com até 10 mg de Zolpidem por unidade posológica seriam equivalentes aos medicamentos da “Lista C1 – Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial”.
A categoria C1 permite que a prescrição seja feita em receita branca de duas vias e não exige que o profissional que prescreve seja previamente cadastrado pela autoridade sanitária local.
Com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a partir do dia 1º de agosto deste ano, a Notificação de Receita B (azul) passa a ser obrigatória para a prescrição e a dispensação de todos os medicamentos à base de Zolpidem, independentemente da concentração da substância.
Diante das novas regras, o medicamento ainda poderá ser adquirido com a receita anterior (C1), até que seja obtida a prescrição no modelo de receita determinado pela Anvisa (receita B).
Por se tratar de um prazo definido pela Anvisa, a Fundiágua orienta que desde já seja buscada a emissão da receita correta, para que não haja descontinuidade de tratamento.
