- Comunicação Fundiágua
- 14 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de abr. de 2023
Nota de Esclarecimento
Indeferimento de homologação de inscrição no Processo Eleitoral 2022
A Fundiágua, diante da notícia intitulada “Eleições na Fundiágua: Mais uma manobra contra a categoria” publicada no dia 14 de janeiro de 2022 pelo Sindágua-DF e compartilhada em redes sociais, vem esclarecer:
O indeferimento da homologação da inscrição da candidatura deveu-se a não apresentação de certidão negativa dentro do prazo estipulado no edital do Processo Eleitoral 2022.
A Fundação ressalta que todo o processo eleitoral seguiu fielmente o rito indicado no Estatuto da Fundação e no Regulamento Eleitoral para Eleição 2022 da Fundiágua. Dessa forma, as ações do Conselho Deliberativo visam a garantir a isonomia no tratamento dos inscritos, e tal decisão está de acordo com os termos do regulamento, podendo ser evidenciada em manifestações anteriores já proferidas pelo CODEL.
É importante destacar que a restrita observância aos prazos definidos no edital é requisito exigido para fins de inscrição, assim como sua homologação, no processo eleitoral conduzido pela Fundação. O mesmo posicionamento quanto ao indeferimento da homologação de candidatos pode ser observado nas Atas da 298° Reunião Extraordinária, ocorrida em 17/12/2021, da 297° Reunião Extraordinária, em 06/12/2021, e da 253° Reunião Extraordinária, em 04/10/2019.
A Fundiágua destaca ainda que, a decisão do Conselho Deliberativo de reabrir o período de inscrições para candidaturas (acesse aqui a notícia) foi necessária devido ao indeferimento da homologação dos candidatos anteriormente inscritos, que também não apresentaram documentação dentro do prazo exigido. Dessa forma, após as novas inscrições serem apresentadas e a análise das respectivas documentações ser concluída, o Conselho Deliberativo determinou a não homologação da candidatura, motivada pela existência de certidões emitidas após o período previsto para fins de inscrição.
Por fim, reitera que, de acordo com o item 34 do Regulamento Eleitoral para Eleição 2022 da Fundiágua, a homologação das candidaturas é competência do Conselho Deliberativo, que preza sempre pela isonomia e transparência em todas as etapas do processo eleitoral realizado pela Fundação.
Acesse aqui a Ata 299° Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo na área restrita no site da Fundiágua.
FIQUE ATENTO:
Todas as informações sobre as Eleições 2022 serão disponibilizadas na página de acompanhamento (clique aqui), no site da FUNDIÁGUA.
