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Perguntas e Respostas sobre a Retirada de Patrocínio do Plano II (Saldado)


1 - O que é uma retirada de patrocínio? Qual a legislação aplicável?


A retirada de patrocínio é a operação pela qual se encerra a relação previdenciária entre o patrocinador (CAESB) e a Entidade Fechada de Previdência Complementar (FUNDIÁGUA), valendo destacar que a referida retirada ocorrerá apenas com relação ao Plano de Benefícios II.

Tal operação é um direito das empresas patrocinadoras, previsto no artigo 25 da Lei Complementar 109/2001, sendo sua operacionalização regida, atualmente, pela Resolução CNPC nº 11, de 13/05/2013. A retirada de patrocínio será submetida à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, que analisará e acompanhará todo o processo e o cumprimento das obrigações perante os participantes e assistidos.


2 - Quais são as etapas da retirada de patrocínio?

  1. Notificação enviada pela empresa CAESB por meio de correspondência enviada à FUNDIÁGUA, solicitando a retirada de patrocínio com a exposição dos seus motivos;

  2. Comunicação aos participantes e assistidos, órgãos estatutários (Conselhos Deliberativo e Fiscal) e PREVIC sobre o pedido de retirada de patrocínio;

  3. Aprovação pelo Conselho Deliberativo dos documentos que constarão no processo de retirada a ser encaminhado à PREVIC;

  4. Protocolar na Previc o pedido de retirada;

  5. Autorização da retirada pela PREVIC: o órgão regulador terá 60 dias úteis para manifestação, após a data de protocolo, podendo haver postergações ou mais de uma rodada de análise;

  6. Período de Opção: prazo concedido aos participantes e assistidos para exercício do direito de opção pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio, que deverá iniciar depois da data de autorização pela PREVIC.

  7. Efetivação das opções e encerramento do plano.

3 - Quais participantes serão abrangidos neste processo de retirada?


Todos os participantes vinculados ao Plano II(Saldado), sendo eles: ativos, aposentados e pensionistas.


4 - Como fica o funcionamento do plano a partir de agora?


O plano continuará em funcionamento normal até a autorização da retirada de patrocínio pela PREVIC, conforme abaixo:

  1. As contribuições dos participantes e da patrocinadora continuarão sendo realizadas;

  2. b) Os benefícios continuarão sendo concedidos, pagos e reajustados;

5 - No caso de desligamento da empresa antes da aprovação da retirada pela Previc, terei direito às contribuições que a empresa fez para mim?


Para ter direito à totalidade do saldo das contribuições feitas pela empresa, o participante deverá permanecer vinculado ao Plano II até a aprovação do pedido de retirada pela PREVIC. A opção que caracteriza o vínculo é aposentadoria,sendo que aquele que optar pelo Resgate antes da aprovação da PREVIC não terá direito à totalidade das contribuições feitas pela empresa.


6 - Qual o tratamento que será dado aos participantes Ativos que desejarem requerer o benefício de Aposentadoria antes da aprovação da retirada pela PREVIC?


Como o plano continuará em funcionamento até a aprovação do pedido de retirada pela PREVIC, o benefício de Aposentadoria estará disponível para que os participantes elegíveis façam o seu requerimento.


7 - Qual será o tratamento dado ao participante aposentado que recebe benefício de Aposentadoria?


Até a aprovação da retirada pela PREVIC, o plano continuará funcionando normalmente e o participante aposentado continuará recebendo o benefício. Após a aprovação da retirada pela PREVIC, o pagamento do benefício será encerrado e o participante deverá fazer a sua opção.


8 - Posso requerer o benefício de Aposentadoria após a autorização da retirada pela PREVIC?


Não.


9 - Se ocorrer o falecimento do participante, após a autorização do processo de retirada pela PREVIC, quem terá direito aos valores a serem recebidos?


Os valores serão disponibilizados sob forma de pagamento único aos herdeiros do participante falecido, determinados no alvará judicial específico expedido nos autos de ação de inventário.


10 - Posso receber adiantado uma parte dos valores e decidir o que fazer com o restante depois?


Não. Todos os valores serão pagos de uma única vez, após a aprovação da retirada de patrocínio pela PREVIC.

 

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