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Atualizado: 17 de abr.


Que tal participar do comitê que auxilia a Fundiágua a decidir questões relacionadas à governança e gestão da tecnologia e segurança

da informação?


Aproveite, pois estão abertas as inscrições para compor o Comitê de Tecnologia da Informação da Fundação. Se você é Participante Ativo ou Assistido e tem, pelo menos, dois anos de experiência em Tecnologia da Informação, inscreva-se!


Os interessados deverão preencher o formulário disponibilizado a seguir, anexar a documentação que comprove os requisitos necessários e enviar até 30/04/2025.


Veja outros requisitos e todas as informações da seleção no Edital de Convocação:



Preencha o formulário abaixo para concorrer à vaga:



O que faz o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)?


O CTI é um órgão composto por cinco membros, com o objetivo de assessorar a Fundiágua, em caráter consultivo e opinativo, nas decisões relacionadas à governança e gestão da tecnologia e segurança da informação.


Para compor o CTI, é preciso observar os seguintes requisitos:


  1. Ser participante ou assistido inscrito em plano de benefícios administrado pela Fundiágua;

  2. Possuir nível superior de escolaridade;

  3. Comprovada experiência no exercício de atividades na área de tecnologia da informação ou correlacionadas: experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades na área de Tecnologia da Informação ou correlacionadas, mediante comprovação com documentos que atestem a efetiva atuação;

  4. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado (Certidão TJDFT ou EPAD e CGU– PAD). Obtenha o documento no site do TJDFT;

  5. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da Seguridade Social, inclusive da Previdência Complementar, ou como funcionário público (Certidão CGU - CGU CEIS CNEP CEPIM). Disponível no site da CGU;

  6. Não possuir demanda judicial ou administrativa contra a Fundiágua nos últimos cinco anos (verificação feita pela Fundiágua);

  7. Não ter qualquer penalidade na ficha funcional nos últimos cinco anos (procure a Caesb e/ou empregadores anteriores).


O Regimento do Comitê de Tecnologia da Informação, disponível neste link, detalha a composição, atribuições e funcionamento do CTI.


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