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 A Fundiágua, em atendimento ao inciso I do artigo 152 da Resolução Previc n° 23 de 14 de agosto de 2023, comunica aos Participantes e Assistidos do Plano III de Benefícios, registrado no CNPB nº 2005.0046-11, a proposta de alteração do regulamento. 


O objetivo das alterações é aperfeiçoar o conteúdo regulamentar às disposições legais vigentes e modernizar a redação para torná-la mais clara e transparente relativamente aos aspectos operacionais aplicáveis ao Plano III.  


O texto proposto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundiágua e encaminhado às patrocinadoras para ciência e concordância. 


Reforçamos que essas alterações não ferem nenhum direito e não trarão nenhum custo adicional para os participantes, assistidos ou para as patrocinadoras. 


Uma vez emitida a ciência e concordância das patrocinadoras e contado o prazo de 30 dias da postagem deste comunicado, o que ocorrer por último, a proposta de regulamento será protocolada para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.  



Acreditamos que a comunicação clara e transparente é fundamental para garantir a sua satisfação com o plano de previdência e eventuais adequações feitas nos documentos será amplamente divulgada.   

 

Fundiágua – Fundação de Previdência da Companhia de Saneamento do Distrito Federal 


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