Provisionamentos¹ Relativos aos Investimentos
Em dezembro de 2019, a FUNDIÁGUA constituiu Grupo de Trabalho, composto por técnicos da Fundação, com objetivo de avaliar os investimentos que compõem as carteiras dos Planos de Benefícios, para realizar estudos quanto à necessidade de provisionamentos, tendo em vista o histórico negativo de determinados ativos.
Como resultado das análises realizadas pelo Grupo de Trabalho foi emitido relatório recomendando e evidenciando a necessidade de provisionamento para os ativos: CDB’s do Banco Panamericano, FIDC Ático, FIP Geração de Energia e SPE Realesis P2.
Além disso, foi determinado pelo Custodiante e Administrador do Fundo Governança (Comitê de Risco de Crédito e Precificação) do FIC FIP Governança, o provisionamento de 100% das cotas do FIP Biotec e pelo provisionamento de 100% das cotas do FIP Triscorp.
A tabela abaixo apresenta os ativos provisionados em dezembro de 2019 que impactaram negativamente o patrimônio do Plano II (Benefício Definido) e do Plano III (Contribuição Definida), assim como, os respectivos anos de realização das aplicações:

Para homologação do estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho, todos os dados foram encaminhados para análise e aprovação do Custodiante e do Administrador do Fundo Governança, sendo aprovadas as recomendações.
Os provisionamentos realizados visam resguardar o equilíbrio econômico-financeiro dos planos de benefícios e estão de acordo com as melhores práticas contábeis estabelecidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e legislação aplicada às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Vale ressaltar que mesmo considerando os provisionamentos, o Plano III obteve, no ano de 2019, rentabilidade positiva de 13,98%. Já o Plano II fechou o exercício com rentabilidade negativa de 8,68%.
No intuito de reaver os valores investidos, a FUNDIÁGUA vem empenhando os melhores esforços junto a escritórios jurídicos e profissionais especializados em recuperação de créditos, para definir e avaliar estratégias de recuperação e cobrança judicial.
Passo a passo para acessar o detalhamento:
Acessar o site da Fundiágua:www.fundiagua.com.br
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[1] Provisionamento: registro contábil prudencial de redução do ativo patrimonial, referente a possíveis perdas de investimentos considerados de difícil realização, que deve ser feito mesmo quando os valores reais não são ainda totalmente conhecidos e definidos e que deve atender à legislação, em especial ao disposto no art.19 da Resolução CNPC nº 29, de 13/04/2018. “A EFPC deverá constituir provisão para cobrir possíveis perdas de direitos creditórios e de investimentos. ”. Do mesmo modo o § 2º do art. 12 da Resolução CGPC nº 13, de 01/10/2004 define que “os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas, antes de efetivamente configuradas.”.
