Atenção Aposentados e Pensionistas
Importante: Decisão da Receita Federal altera a forma de dedutibilidade de contribuições extraordinárias para o Plano II – Saldado da base de cálculo para o Imposto de Renda
No último mês a Fundiágua tomou conhecimento, por meio comunicado publicado pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (ANCEP), da orientação de que as contribuições extraordinárias (contribuições para equacionamento do Plano II - Saldado) não sejam consideradas dedutíveis na base de cálculo para o IRPF, tendo em vista o posicionamento da Receita Federal.
Por meio da Solução de Consulta nº 354 – Cosit, de 06 de julho de 2017, a Receita Federal deliberou que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis da base de cálculo para imposto de renda das pessoas físicas, causando, desde então, reações de diversas EFPCs, participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas), no intuito de suspender tal entendimento da Receita Federal, por meio de ações judiciais. Considerando a discussão vigente, a Fundiágua continuou tratando as contribuições extraordinárias como dedutíveis dos rendimentos tributáveis em sua folha de benefícios.
Porém, em cumprimento ao posicionamento da Receita Federal, a partir da Folha de Benefícios (setembro/2021) a FUNDIÁGUA não irá descontar as contribuições extraordinárias da base de cálculo de imposto de renda para os assistidos do Plano II – Saldado, tendo em vista o risco de autuação advindo da decisão da Receita Federal do Brasil - RFB e da comunicação da ANCEP.
Estão sendo postadas, via correios, correspondências com detalhamento do assunto.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, em nossos canais de relacionamento.
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