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Campanha de Movimentação Cadastral do Plano de Saúde e Odontológico 2022


As movimentações cadastrais - novas adesões, inclusões e alterações - dos Planos de Saúde e Odontológico poderão ser realizadas de 22/08/2022 a 30/08/2022, com início de vigência a partir de 01/10/2022.


 

COMO SOLICITAR?


As solicitações poderão ser feitas pelos canais de atendimento da Extramed (clique aqui).


Além disso, serão realizados atendimentos presenciais em algumas unidades da CAESB, conforme a programação abaixo:


ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES

DATA

HORÁRIO

LOCAL

22/08 | Segunda-feira

9h às 17h

Sede da CAESB - Águas Claras

23/08 | Terça-feira

9h às 17h

Sede da CAESB - Águas Claras

24/08 | Quarta-feira

7h às 16h

CAESB SIA

25/08 | Quinta-feira

7h às 16h

QI 10 - Taguatinga

26/08 | Sexta-feira

7h às 16h

R1 - Laboratório

29/08 | Segunda-feira

7h às 16h

Escritório do Gama

30/08 | Terça-feira

7h às 16h

Sobradinho

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Apenas durante o período da campanha (de 22 a 30/08), o participante/assistido terá direito de realizar o upgrade ou downgrade do seu plano.

- Confira aqui um comparativo de rede entre os planos Flex e QNT.


  • Em caso de inclusão de novos dependentes e/ou agregados, é necessário anexar a documentação comprobatória, de acordo com o grau de parentesco. Acesse aqui a lista da documentação necessária.

  • Seu filho(a) ou enteado(a) com idade até 38 anos e 11 meses pode ser incluído no Plano de saúde.

  • Para novas adesões e inclusões de dependentes e/ou agregados realizadas dentro do período da campanha, não haverá cumprimento de carência, exceto nos casos de:

    • Parto, por um período ininterrupto de até 10 meses;

    • Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes, por um período ininterrupto de até 24 meses.

    • Ambos os casos contados a partir da data da adesão ou inclusão no plano de saúde.

  • Recém nascidos, recém contratados e recém casados, têm o prazo de 30 dias corridos (a contar a partir da data do nascimento, contratação ou casamento/união estável), para realizar as devidas inclusões e usufruirem do plano sem o cumprimento de carência.

  • As cobranças relativas as movimentações cadastrais serão processadas de forma retroativa, considerando a modalidade contratual de pré-pagamento.

  • Lembramos que, desde 01/08/22, o percentual de coparticipação do plano de saúde é 30%.

 

DÚVIDAS?

Entre em contato com a Extramed pelos canais:



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