- 9 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 21 de dez. de 2023

Seja bem-vindo(a) à página de acompanhamento
do Processo Eleitoral da Fundiágua 2023.
- Notícias sobre as eleições -
Clique na imagem de capa para ler a notícia completa
ETAPA ATUAL: 20/12 - RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES
ETAPAS CONCLUÍDAS - CLIQUE NA SETA AO LADO PARA EXPANDIR O CONTEÚDO
09/10/23 - Divulgação do Regulamento e Calendário Eleitoral no site da Fundiágua
11/10/23 - Retificação do Regulamento Eleitoral
16/10/23 - Curso obrigatório para interessados em se inscrever no processo eleitoral
17/10/23 a 23/10/23 - Período de Inscrição dos candidatos
25/10/23 - Divulgação dos candidatos inscritos
26/10/23 a 27/10/23 - Prazo para recurso das inscrições indeferidas
08/11/23 - Divulgação dos candidatos homologados pós recurso
09/11/23 a 03/12/23 - Período para Campanha Eleitoral
04/12/23 - Envio, para o e-mail dos participantes e assistidos, do link para o sistema de votação online (pessoal e intransferível)
04/12/23 a 06/12/23 - Período de Votação se inicia ás 9h do dia 04/12 e se encerra ás 18h do dia 06/12.
06/12/23 - Resultado preliminar das Eleições
20/12/23 - Resultado Final das Eleições
REGULAMENTO ELEITORAL
CALENDÁRIO ELEITORAL
ESTATUTO DA FUNDIÁGUA
VAGAS EM DISPUTA
Em 2023, de acordo com o Estatuto e Regulamento Eleitoral da Fundiágua, serão eleitos por todos os participantes e assistidos:
01 (um) Diretor de Seguridade, podendo concorrer ativos e assistidos
02 (dois) membros do Conselho Deliberativo, podendo concorrer ativos e assistidos
01 (um) membro do Conselho Fiscal, podendo concorrer ativos e assistidos
Os novos membros terão mandato de 04 anos, a partir de março/2024.
COMO SE INSCREVER?
1. Inscreva-se no curso obrigatório, a ser realizado dia 16/10, às 14h, na sede da Fundiágua. Clique aqui para se inscrever no curso.
2. Confira os requisitos e documentações necessárias para se inscrever no Regulamento Eleitoral
3. Faça o download dos modelos de declaração e documentos abaixo, de acordo com o cargo pretendido, preencha-os com suas informações e salve-os em PDF
Fique atento-a aos modelos dos anexos I e II, pois há um modelo para cada cargo pretendido: Conselheiro Deliberativo/Fiscal ou Diretor de Seguridade.
4. Preencha o formulário de inscrição online e anexe as documentações obrigatórias (serão aceitas apenas documentações em formato .pdf)
COMO ATUAM OS CONSELHOS E A DIRETORIA DE SEGURIDADE?
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da Fundiágua, cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos e políticas previdenciárias e assistenciais. Sua atuação se exerce por meio de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
Composto por 6 (seis) membros efetivos e seus suplentes, conforme estatuto. A CAESB é responsável por indicar 3 (três) membros efetivos e os outros 3 (três) serão eleitos pelos participantes ativos e assistidos.
Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal, principalmente, examinar e aprovar os balancetes da fundação, emitir parecer sobre o balanço anual, examinar os livros e documentos da entidade.
Composto por 4 (quatro) membros efetivos e seus suplentes, conforme estatuto. Dos membros efetivos, 2 (dois) serão indicados pela Caesb e 2 (dois) serão eleitos pelos participantes ativos e assistidos.
Diretoria de Seguridade
O Diretor de Seguridade é eleito e representa os participantes e assistidos na Diretoria Executiva, responsável por cumprir e fazer cumprir as normas legais e infralegais, estatutárias e regulamentares, bem como fazer executar as diretrizes e políticas baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele fixados.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
O processo de votação será realizado por meio de sistema online, no qual cada participante/assistido receberá em seu e-mail um link pessoal e intransferível no primeiro dia da abertura das votações para votar no candidato de sua escolha.
FIQUE BEM INFORMADO(A) SOBRE O
PROCESSO ELEITORAL 2023
Acompanhe as notícias e etapas pelos canais de comunicação da Fundiágua!
DÚVIDAS?
Em caso de dúvidas sobre alguma etapa do processo, entre em contato pelos canais de relacionamento da Fundiágua:
E-mail: atendimento@fundiagua.com.br
Telefone e Whatsapp: (61) 3426-5300
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem pode se candidatar?
Participantes ou assistidos dos planos de previdência administrados pela FUNDIÁGUA, com mais de 3 anos de vinculação.
Preciso cumprir algum requisito especial para me candidatar?
Sim, para concorrerem aos cargos, é imprescindível que os participantes ou assistidos tenham, no mínimo, 3 anos de vinculação contínua a um dos planos de previdência da Fundiágua.
Além disso, os interessados em se candidatar deverão participar do Curso Obrigatório sobre as Eleições Fundiágua 2023, que será realizado no dia 16/10/23, às 14h, na sede da Fundiágua. Clique aqui para se inscrever no curso.
Para me candidatar preciso ter formação específica?
Sim. Para candidatar-se aos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretor de Seguridade é necessário ter ensino superior completo, comprovada experiência de, no mínimo 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de auditoria ou de previdência social e complementar.
Quais são as experiências necessárias para candidatura em cada cargo?
- Para os cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:
Deve-se apresentar experiência comprovada no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de auditoria ou de previdência social e complementar, por, no mínimo, 3 (três) anos, antes da nomeação ou registro no processo eletivo.
- Para o cargo de Diretor de Seguridade:
Deve-se apresentar experiência comprovada no exercício de funções executiva na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de auditoria ou de previdência social e complementar por período mínimo de 3 (três) anos. São consideradas funções executivas o exercício de funções gerenciais nos 2 (dois) níveis hierárquicos imediatamente abaixo do corpo diretivo, assim como o cargo de diretor, exercidas nas patrocinadoras ou em entidade de previdência, órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar;
Quais são os documentos necessários para me candidatar?
Todos os documentos necessários estão listados no art. 24 do regulamento eleitoral. E os modelos apontados no documento estão disponíveis na página de acompanhamento das Eleições
Os documentos referentes a candidatura serão enviados por e-mail?
Não, todo o processo de inscrição, bem como o envio das documentações obrigatórias, será realizado por meio de um formulário online que estará disponível durante o período de inscrições - de 17/10 a 23/10.
Posso tirar somente a foto dos documentos ou é necessário o original?
Serão aceitos somente os documentos em formato PDF.
Aposentados e pensionistas podem ser candidatos?
Sim, desde que estejam vinculados a um dos planos de benefícios previdenciários oferecidos pela Fundiágua.
Posso me candidatar para mais de um cargo em questão?
Não, os candidatos só podem concorrer a um único cargo eletivo da Fundiágua.
Quem pode votar nas eleições?
Todos os participantes e assistidos, maiores de 18 anos, inscritos em planos administrados pela FUNDIÁGUA podem participar da votação nas eleições.
Como será a votação?
A votação será realizada pela Internet, no período e horário previstos no calendário de convocação das eleições, por meio de sistema eletrônico contatado junto à empresa especializada em sistemas de votação online. As instruções para a votação serão divulgadas no portal da Fundação.
Como faço para conhecer as propostas dos candidatos?
A propaganda eleitoral, ou seja, qualquer mensagem contendo nomes, fotos e/ou propostas dos(as) candidato(as) será permitida somente após a divulgação da homologação das candidaturas pelo Conselho Deliberativo. A forma, meios e locais para a propaganda eleitoral serão definidos pela Comissão Eleitoral e devidamente comunicados aos(às) candidato(as).
Onde eu posso verificar os candidatos eleitos?
O resultado da eleição será divulgado nos canais de comunicação da Fundiágua
O eleitor pode votar em branco ou nulo?
O eleitor poderá votar em branco, mas não poderá anular o voto.
































