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Novidade! Agora você pode alterar o regime de tributação quando for solicitar seu benefício


Ao aderir a um plano de previdência complementar, uma decisão importante precisa ser tomada: escolher o tipo de tributação que incidirá quando for receber a renda oriunda dos recursos acumulados. Está em fase final de aprovação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5503/2019, que permite alterar o regime de tributação do seu plano de previdência complementar no momento de requerimento do benefício. Saiba mais detalhes sobre essa mudança no vídeo abaixo:





Confira, abaixo, as principais características e um comparativo dos Regimes de Tributação:



Regime Progressivo

Quanto maior o valor do benefício mensal, maior a alíquota de incidência, que varia de 0% à 27,5%. No caso do resgate, será retido na fonte 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda. Este regime permite que eventuais diferenças sejam calculadas e compensadas na Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF), a depender da renda tributável anual e despesas dedutíveis, por exemplo.

Regime Regressivo



Veja esse comparativo:



⚠️ Lembramos que, enquanto a nova regra não é aprovada, a definição do regime de tributação deve ocorrer no momento da adesão ao plano ou até o último dia útil do mês seguinte ao da adesão ao plano, conforme a Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004. A decisão pelo regime de tributação é irretratável e, desta forma, não pode ser alterada posteriormente. Se ao final do período determinado pela legislação, o participante não optar por algum dos dois regimes, será automaticamente considerado o Regime de Tributação Progressivo.


 

Autor(a): Juliana Pinheiro

Analista de Comunicação Pleno

Área Responsável: GECER | Gerência de Cadastro, Comunicação e Relacionamento

Editado por: Gerência de Cadastro, Comunicação e Relacionamento


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