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  • 8 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

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(*) Para novas adesões e inclusões de dependentes e/ou agregados, que ocorrerem dentro do período informado acima, com vigência a partir de 01/10/2020, não serão aplicadas as carências contratuais.


Exceto para:

a) Parto, por um período ininterrupto de até 10 meses; e

b) Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes, por um período ininterrupto de até 24 meses.


Ambos contados a partir da data da adesão ou inclusão no plano de saúde.


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