
03/05/23 - 1 min para ler
Conforme ampla divulgação na imprensa, em 30/04/2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.171, alterando a tabela do imposto de renda, com vigência a partir de 01/05/2023. Essa mudança repercutiu na folha de benefícios de abril/2023, com o necessário ajuste do recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
Fique atento(a): os pagamentos referentes aos benefícios de aposentadorias e pensões serão creditados hoje, 03/05/2023.
Importante: devido ao processamento bancário, os assistidos que recebem benefício na modalidade "DOC" visualizarão os valores em sua conta amanhã.
Essa determinação causou a necessidade do reprocessamento da folha de benefícios, bem como a indisponibilidade temporária dos contracheques.
A Fundiágua realizou de forma tempestiva as providências com o objetivo de se adequar à nova tabela do imposto de renda para cumprir a vigência das regras e o cronograma de pagamento de benefícios.
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Autor(a): Consuelo Vecchiatti
Gerente de Seguridade
Área Responsável: GESEG | Gerência de Seguridade
Editado por: Gerência de Cadastro, Comunicação e Relacionamento
