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Foto do escritor: Comunicação FundiáguaComunicação Fundiágua


03/05/23 - 1 min para ler


Conforme ampla divulgação na imprensa, em 30/04/2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.171, alterando a tabela do imposto de renda, com vigência a partir de 01/05/2023. Essa mudança repercutiu na folha de benefícios de abril/2023, com o necessário ajuste do recolhimento do imposto de renda retido na fonte.


Fique atento(a): os pagamentos referentes aos benefícios de aposentadorias e pensões serão creditados hoje, 03/05/2023.

Importante: devido ao processamento bancário, os assistidos que recebem benefício na modalidade "DOC" visualizarão os valores em sua conta amanhã.



Essa determinação causou a necessidade do reprocessamento da folha de benefícios, bem como a indisponibilidade temporária dos contracheques.


A Fundiágua realizou de forma tempestiva as providências com o objetivo de se adequar à nova tabela do imposto de renda para cumprir a vigência das regras e o cronograma de pagamento de benefícios.


 

Dúvidas?

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a área de relacionamento pelos canais:




 
Autor(a): Consuelo Vecchiatti

Gerente de Seguridade

Área Responsável: GESEG | Gerência de Seguridade

Editado por: Gerência de Cadastro, Comunicação e Relacionamento




 
 
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