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  • 10 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de ago. de 2023


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10/08/23 - 2 min para ler


As movimentações cadastrais - novas adesões e alterações sem carência - dos Planos de Saúde e Odontológico poderão ser realizadas de 21/08/2023 a 01/09/2023, com início de vigência a partir de 01/10/2023.

As solicitações poderão ser feitas pelos canais de atendimento da Extramed:



Além disso, serão realizados atendimentos presenciais em algumas unidades das patrocinadoras, no Clube CAESO e também na sede da Fundiágua conforme a programação abaixo:


PATROCINADORA CAESB

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APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CLUBE CAESO)

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PATROCINADORA CEB

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SEDE DA FUNDIÁGUA

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


Upgrade/Downgrade de plano

Apenas durante o período da campanha o participante/assistido terá direito de realizar o upgrade ou downgrade de plano.


Clique aqui e consulte a rede credenciada de cada plano.


Inclusão de Dependentes

Seu filho(a) ou enteado(a) com idade até 38 anos e 11 meses pode ser incluído no Plano de saúde.


Em caso de inclusão de novos dependentes e/ou agregados, é necessário anexar a documentação comprobatória, de acordo com o grau de parentesco:


Documentação necessária:

  • Cônjuge – RG, CPF e cópia da certidão de casamento;

  • Companheiro(a) – RG, CPF e Escritura Pública de Convivência Marital;

  • Filho(a) recém-nascido – Cópia da Certidão de Nascimento

  • Filho(a) ou Enteado universitário – RG, CPF e Comprovante de que está cursando o 3º Grau a cada 6 meses do ano letivo;

  • Enteado(a) – RG, CPF e Cópia da certidão de nascimento e de casamento ou união estável do titular com a mãe/pai do enteado;

  • Tutelado – RG, CPF e Termo de tutela expedido por juizado;

  • Filho Inválido: RG, CPF e Laudo Médico comprovando a invalidez.

Cumprimento de Carência

Para novas adesões e inclusões de dependentes e/ou agregados realizadas dentro do período da campanha, não haverá cumprimento de carência, exceto nos casos de:

  • Parto, por um período ininterrupto de até 10 meses;

  • Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes, por um período ininterrupto de até 24 meses.


*Ambos os casos contados a partir da data da adesão ou inclusão no plano de saúde.


Recém nascidos, recém contratados e recém casados, têm o prazo de 30 dias corridos (a contar a partir da data do nascimento, contratação ou casamento/união estável), para realizar as devidas inclusões e usufruírem do plano sem o cumprimento de carência.



DÚVIDAS?

Entre em contato com a Extramed pelos canais:

  • Posto de atendimento Fundiágua: (61) 3426-5300 - opção 2

  • WhatsApp: (61) 98127-3584

  • E-mail: extramedsaude@fundiagua.com.br


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